segunda-feira, 25 de março de 2013

Senado deve estender 16 direitos a domésticas

 
Tudo indica que, amanhã, o Senado deverá aprovar a emenda constitucional que amplia os direitos trabalhistas para os empregados domésticos. A proposta já foi apreciada em primeiro turno pelos senadores e aprovada por unanimidade. Foram 70 votos a favor e nenhum contra. A expectativa é que o resultado amplamente favorável seja repetido na segunda sessão de votação.Se o texto passar sem alteração pelo Senado, a emenda segue para promulgação pelo Congresso, o que pode ocorrer ainda nesta terça-feira. Para os especialistas, trata-se de um avanço que torna os empregados domésticos de vez um cidadão com amplos direitos e deveres.A proposta estende 16 direitos trabalhistas aos domésticos já garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles: jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche e seguro-desemprego. Pela emenda, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje fica a critério do empregador, passa a ser obrigatório. A aprovação da emenda põe em vigor imediatamente alguns direitos, como a jornada de 44 horas semanais, hora extra e garantia de salário mínimo. Outros, porém, dependem de regulamentação, como o depósito do FGTS, seguro-desemprego, auxílio-creche e seguro contra acidente do trabalho.Para os especialistas, no entanto, até mesmo pontos que são autoaplicáveis dependem de melhor discussão para ser colocados em prática, como o controle da jornada de trabalho e o pagamento de hora extra e adicional noturno."Como controlar a jornada de trabalho de um caseiro?", questiona o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Alberto Avelino, temendo uma demissão em massa da categoria.Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Oscar Alves Azevedo, aprovada e regulamentada a emenda, o primeiro passo para os empregadores regularizarem a situação dos empregados é formalizar a relação por meio de um contrato de trabalho. 
Menos empregadasSe o crescimento previsto para o Brasil se confirmar nos próximos anos, será cada vez menor o número de pessoas dispostas a atuar em tarefas domésticas. No ano passado, por exemplo, a participação desse grupo no total da população ocupada foi de apenas 6,6%, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE. É o resultado mais baixo desde 2003. A redução no número de trabalhadores domésticos elevou o poder de barganha da categoria: o rendimento cresce ininterruptamente desde 2003 e o nível de formalização é o mais alto da história. 
Custo aumentouA intensa disputa pela mão de obra do setor já é sentida por quem demanda o serviço. Nos 12 meses encerrados em fevereiro, o custo de uma empregada doméstica aumentou 11,83%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação do País, também apurado pelo IBGE. Para efeito de comparação, o IPCA cheio aumentou 6,31% no mesmo período."Por causa da oferta baixa e da demanda crescente, o preço das empregadas domésticas chegou num patamar em que muitas famílias estão abrindo mão do serviço todos os dias e optando por ter uma empregada duas vezes por semana, por exemplo, para não configurar vínculo", argumenta Cimar Azeredo, gerente da PME.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança