segunda-feira, 25 de março de 2013
Senado deve estender 16 direitos a domésticas
Tudo indica que, amanhã, o Senado deverá aprovar a emenda constitucional que amplia os direitos trabalhistas para os empregados domésticos. A proposta já foi apreciada em primeiro turno pelos senadores e aprovada por unanimidade. Foram 70 votos a favor e nenhum contra. A expectativa é que o resultado amplamente favorável seja repetido na segunda sessão de votação.Se o texto passar sem alteração pelo Senado, a emenda segue para promulgação pelo Congresso, o que pode ocorrer ainda nesta terça-feira. Para os especialistas, trata-se de um avanço que torna os empregados domésticos de vez um cidadão com amplos direitos e deveres.A proposta estende 16 direitos trabalhistas aos domésticos já garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles: jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra, adicional noturno, salário-família, auxílio-creche e seguro-desemprego. Pela emenda, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje fica a critério do empregador, passa a ser obrigatório. A aprovação da emenda põe em vigor imediatamente alguns direitos, como a jornada de 44 horas semanais, hora extra e garantia de salário mínimo. Outros, porém, dependem de regulamentação, como o depósito do FGTS, seguro-desemprego, auxílio-creche e seguro contra acidente do trabalho.Para os especialistas, no entanto, até mesmo pontos que são autoaplicáveis dependem de melhor discussão para ser colocados em prática, como o controle da jornada de trabalho e o pagamento de hora extra e adicional noturno."Como controlar a jornada de trabalho de um caseiro?", questiona o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Alberto Avelino, temendo uma demissão em massa da categoria.Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Oscar Alves Azevedo, aprovada e regulamentada a emenda, o primeiro passo para os empregadores regularizarem a situação dos empregados é formalizar a relação por meio de um contrato de trabalho.
Menos empregadasSe o crescimento previsto para o Brasil se confirmar nos próximos anos, será cada vez menor o número de pessoas dispostas a atuar em tarefas domésticas. No ano passado, por exemplo, a participação desse grupo no total da população ocupada foi de apenas 6,6%, segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE. É o resultado mais baixo desde 2003. A redução no número de trabalhadores domésticos elevou o poder de barganha da categoria: o rendimento cresce ininterruptamente desde 2003 e o nível de formalização é o mais alto da história.
Custo aumentouA intensa disputa pela mão de obra do setor já é sentida por quem demanda o serviço. Nos 12 meses encerrados em fevereiro, o custo de uma empregada doméstica aumentou 11,83%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação do País, também apurado pelo IBGE. Para efeito de comparação, o IPCA cheio aumentou 6,31% no mesmo período."Por causa da oferta baixa e da demanda crescente, o preço das empregadas domésticas chegou num patamar em que muitas famílias estão abrindo mão do serviço todos os dias e optando por ter uma empregada duas vezes por semana, por exemplo, para não configurar vínculo", argumenta Cimar Azeredo, gerente da PME.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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