quarta-feira, 13 de março de 2013

Juiz avalia que perfil falso não tem teor criminoso

 
O juiz Fábio Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal, indeferiu pedido de quebra de sigilo de dados de usuários na internet formulado pela Polícia Civil. De acordo com relatório do Núcleo de Investigação dos Crimes de Alta Tecnologia da Delegacia Geral de Polícia Civil (Nicat/Degepol), um ou mais usuários da internet teriam criado perfis falsos na rede social Twitter, fazendo-se passar pela governadora Rosalba Ciarlini. Eles estariam valendo-se do perfil para ofender pessoas, além de difamar e satirizar a governadora - o que configuraria crime de atribuição de falsa identidade, nos termos do artigo 307, do Código Penal. Em sua decisão, o magistrado considerou, dentro da perspectiva da liberdade de expressão e da crítica, que não é crime a conduta de manter perfil falso de pessoa pública

O juiz Fábio Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal, indeferiu pedido de quebra de sigilo de dados de usuários na internet formulado pela Polícia Civil. De acordo com relatório do Núcleo de Investigação dos Crimes de Alta Tecnologia da Delegacia Geral de Polícia Civil (Nicat/Degepol), um ou mais usuários da internet teriam criado perfis falsos na rede social Twitter, fazendo-se passar pela governadora Rosalba Ciarlini. Eles estariam valendo-se do perfil para ofender pessoas, além de difamar e satirizar a governadora - o que configuraria crime de atribuição de falsa identidade, nos termos do artigo 307, do Código Penal. Em sua decisão, o magistrado considerou, dentro da perspectiva da liberdade de expressão e da crítica, que não é crime a conduta de manter perfil falso de pessoa pública.
Adriano AbreuFábio Ataíde: simples referências a palavras com conteúdo negativo não configuram delito de injúria
Segundo a decisão, a Polícia Civil argumenta no pedido que a quebra do sigilo se impõe em função da proteção de dados individuais que é inerente à criação de perfis na internet, manifestação do próprio direito à intimidade, respeitado pelos administradores de redes sociais e cujo afastamento parcial depende de ordem judicial, nos termos de nossa legislação. Complementa que o contexto se revela adequado ao deferimento do pedido, vez que o autor estaria se valendo de um direito que o protege "para o fim nefasto de conspurcar a chefe de um dos poderes do Estado".Na decisão, o juiz Fábio Ataíde Alves entende que não caracteriza crime de falsa identidade a conduta de manter o perfil falso, com caráter satírico ou crítico, de pessoa pública. Isto porque, o dispositivo descreve a conduta de atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem."Não reconheço assim indícios de que a rede social Twitter fora usada para obter vantagem ou para causar dano à Governadora. Mesmo sabendo que 'a configuração do delito de falsidade ideológica não é necessária à efetiva ocorrência de prejuízos, sendo suficiente a potencialidade de um evento danoso' (...), não está patente a configuração do dolo específico e tampouco existem elementos indicativos que transbordem a crítica política para a significância jurídico-penal", destaca inicialmente.O magistrado aponta que a "simples referência a palavras com conteúdo negativo não são suficientes por si só para configurar o delito de injúria". Citando outros julgados, conclui que referências críticas à ação de pessoas públicas não se enquadram no animus específico de crimes contra a honra.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança