quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Justiça mantém recursos bloqueados

 
A Prefeitura de Natal recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter bloqueado o valor de aproximadamente R$ 1,4 milhão na conta única do Município, sob a alegação de que os serviços de Saúde não podem ser interrompidos. O Tribunal de Justiça argumentou que o bloqueio, com o objetivo especificado de zelar pela saúde coletiva e pública, é admitido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Executivo, o decreto de calamidade foi renovado por mais   90 dias o estado de calamidade na rede saúde pública. O recurso foi julgado pela 1ª Câmara Cível, que não aceitou o pedido do Município de Natal para que fosse reformada a sentença inicial, dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou o bloqueio de verbas que assegurassem a continuidade dos serviços de saúde. Além disso, a Câmara revogou a determinação de transferência do valor de R$ 500 mil para a conta do Município. Os recursos já foram depositados na conta da Associação Marca, que administrou os Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs) do Planalto, Nova Natal e Brasília Teimosa, além da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Pajuçara, na zona Norte.Mesmo não atuando mais no Rio Grande do Norte, pelo menos oficialmente, a Associação Marca continua sendo investigada pelo Ministério Público Estadual a partir das denúncias contidas na Operação Assepsia, deflagrada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em junho do ano passado. 
CALAMIDADE 
De acordo com o secretário municipal de Saúde, Cipriano Maia, não haveria como manter minimamente os serviços funcionando sem as facilidades possibilitadas pelo decreto de calamidade. "Com a persistência das condições de quase colapso do sistema que se mantém, não tem como se resolver em 45 dias", justificou. Cipriano Maia avalia que  só será possível chegar a um nível ideal de qualidade em um ano. "A reorganização básica inicial do sistema é no mínimo seis meses. E de forma mais consistente é um ano, porque a desestruturação do sistema e dos mecanismos de gestão foi muito grande", acrescentou. No entanto, a Secretaria só poderá contar com as facilidades do estado de calamidade até maio deste ano, quando se encerra o período de prorrogação e não poderá ser mais renovado. Em 27 de novembro do ano passado, o então prefeito Paulinho Freire (PP) decretou o estado de calamidade na saúde pública. A maior facilidade proporcionada pelo decreto 9.845/2012 é a dispensa de licitação para contratação de prestadores de serviços.O secretário não soube responder quantos contratos foram firmados sob de dispensa de licitação nesse período, nem o valor montante deles. Mas  informou que a secretaria possui cerca de 100 contratos ativos para prestação de serviços e uma média de 45 na área administrativa. Os contratos servem para garantir pessoal de limpeza e manutenção das unidades de saúde, aluguel de ar condicionados, locação de veículos, manutenção das ambulâncias do Samu que servem ao município, manutenção de equipamentos médico-hospitalares dentre outros. A contratação de pessoal temporário para suprir a UPA de Pajuçara,  com o fim da gestão da  Associação Marca, também foi viabilizado pelo decreto. Foram pouco mais 180 profissionais contratados entre médicos,  auxiliares de enfermagem, assistentes sociais, farmacêuticos, médicos dentre outros. Cooperativas médicas também contribuíram para fechar o quadro.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança