sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
IR: ferramenta de simulação no ar
A Receita Federal espera divulgar no início da próxima semana, provavelmente na segunda-feira (18), a instrução normativa referente à entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, não haverá grandes alterações nos procedimentos este ano. Para o contribuinte que pretende fazer simulações sobre os valores dos rendimentos tributáveis e deduções, a Receita já disponibiliza ferramenta online.Para os contribuintes que esperam receber a restituição nos primeiros lotes, é importante enviar as informações na abertura do prazo, que começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Têm prioridade na restituição os contribuintes com mais de 60 anos, beneficiados com o Estatuto do Idoso.
Cruzamento de dadosAs fontes pagadoras são obrigadas a enviar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2012 para seus beneficiários até o dia 28 de fevereiro. As informações serão cruzadas com a declaração do imposto de renda das pessoas físicas. Também nesta data os empregados devem receber o documento com os rendimentos para que possam preencher a declaração. Segundo Joaquim Adir, caso o empregado não receba o documento, deve procurar o setor responsável na empresa em que trabalha.Para saber se deve optar pela declaração simplificada ou pela completa, o contribuinte deve preencher o programa gerador da declaração, aconselha o supervisor nacional do Imposto de Renda. "Depois, o próprio programa informa a ele o valor do imposto se ele optar pelo desconto simplificado ou não (declaração completa)", destacou.Adir explicou também que o desconto simplificado substitui as deduções, como educação e saúde, por exemplo, e o contribuinte fica dispensado de apresentar os documentos que comprovem esses gastos. Um projeto da Receita Federal pretende eliminar a declaração nesses casos até o ano que vem.Para quem resolver fazer a declaração completa, Joaquim Adir aconselha a separar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes, inclusive, os do cônjuge.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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