domingo, 24 de fevereiro de 2013
Carteira pode registrar mais de um emprego
A legislação trabalhista brasileira prevê que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode ter mais de uma ocupação registrada, desde que as cargas horárias não entrem em conflito e que os empregos sejam vinculados a empresas privadas. Quem garante é o advogado trabalhista e professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor) Grijalba Miranda Linhares. "E ainda pode ter os mesmos direitos em todas as atividades, como férias e décimo terceiro salário", acrescentou o jurista.
No que se refere àqueles que são funcionários públicos, Linhares esclarece que a situação vai depender do estatuto de cada instituição, como o município, o governo estadual e a União. Nestes casos, cabe ao profissional fazer a consulta, antes de dar início a uma atividade paralela.
Até mesmo no que diz respeito aos intervalos interjornadas (de um dia para o outro) e intrajornadas (entre uma jornada e outra), a legislação também não faz restrições.
"Se você trabalhar em uma empresa até as 22 horas, e, no outro dia, acordar para chegar em outro emprego às 8 horas da manhã, não tem problema nenhum. Só existe limitação se for para a mesma empresa, que, neste caso, o intervalo deve ser, obrigatoriamente, de 11 horas", explica o especialista. "No caso também dos intervalos para descansos e refeições (intrajornadas), também não existe a necessidade de um tempo mínimo entre uma ocupação e outra. Isto é válido somente para um emprego na mesma empresa", conta.
Imposto de Renda
O assessor econômico da Superintendência da Receita Federal no Ceará, Oswaldo Carvalho, garantiu que, para a declaração de rendimentos no Imposto de Renda, também não há nenhum tipo de impedimento. "No momento em que o contribuinte vai declarar seus ganhos, basta ele adicionar, na página da internet, mais uma fonte de renda. Não há limite", confirma Carvalho.
Além disso, ele esclarece que, para ser isento de pagar o tributo, a soma de todas as rendas precisa estar abaixo de R$ 1.710,78 mensais, o mesmo limite para quem tem somente uma fonte de renda .
Ética
Já que a carteira de trabalho e o Imposto de Renda são aspectos trabalhistas que pouco devem preocupar aqueles que assumem mais de uma atividade no mercado, o maior desafio, então, encontra-se na ética.Para a gerente de seleção da Mrh Gestão, empresa especializada em recrutamento e seleção, Valéria Mota, o importante é que o trabalhador esteja consciente de que uma ocupação não de ir de encontro aos interesses da outra."Trata-se de uma questão de ética. Um profissional não pode trabalhar para duas empresas concorrentes, por exemplo, ou trabalhar para uma e dar consultoria para outra do mesmo segmento", argumenta a especialista em pessoal.Para o médico e vice-presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho, o doutor Mário Bonciani, o acúmulo de várias atividades é uma situação "incompatível" com uma vida de qualidade. Ele crê que, por mais que o trabalhador seja organizado e se planeje bem, é "muito difícil" conciliar duas ou mais ocupações."Se o segundo trabalho não tem como motivação o prazer e a felicidade, mas sim a questão financeira, o desgaste é bem maior. Não é à toa que a jornada do brasileiro, na Lei, é de oito horas, porque se você passa mais tempo do que isso trabalhando, os riscos de adquirir uma doença, física ou mental, são bem maiores. Mesmo que você precise do dinheiro, não tem saída, no que se refere à qualidade de vida", explica.Ele conta que, se as duas ou mais ocupações forem em ambientes e em ramos diferentes, a situação pode se agravar. "Na saída de um emprego para outro, há uma mudança de foco, você tem que se desfazer de todo um processo de raciocínio para dar início a outro. É como fechar uma caixa para abrir outra. Sem falar no desgaste da locomoção de um lugar para outro", explica o médico."No caso das mulheres, é ainda pior, pois muitas assumem tarefas domésticas quando chegam em casa", lembra.
Tranquilidade
Bonciani, no entanto, afirma que, quando a segunda atividade tem uma motivação relacionada ao prazer, à realização pessoal e à felicidade, conciliá-la com a primeira torna-se bem mais tranquilo. "Trabalhos como esses são como um hobby, você tem total domínio do processo, portanto, exige-se menos desgaste mental. Pode ser uma atividade filantrópica, esportiva, artística, desde que seja algo prazeroso", afirma o médico.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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