segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Até oito pessoas serão indiciadas por tragédia
A primeira etapa do inquérito que investiga a morte de 239 pessoas no incêndio da boate Kiss, prevista para ser concluída até o dia 28 de fevereiro, terá entre seis e oito indiciados, segundo fontes ligadas à investigação. Os indiciamentos serão por homicídio qualificado por asfixia, com dolo eventual, que tem pena máxima de 30 anos pelo Código Penal.A investigação, que está na reta final, vai se deter nesta etapa no núcleo de pessoas que participavam diretamente da operação da boate e que, pelo critério de "proximidade", contribuíram para o resultado da tragédia. O indiciamento de agentes públicos envolvidos na tragédia deverá ficar para a segunda etapa da investigação, podendo inclusive dar origem a um novo inquérito.Nesse caso, os que forem eventualmente indiciados responderão por prevaricação, ou seja, quando um funcionário público deixa de desempenhar sua função em benefício de um terceiro. A pena máxima para esses casos é de um ano de detenção.Além dos quatro suspeitos presos desde o dia 28 de janeiro - dois sócios da boate e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira -, a Polícia deve indiciar na primeira fase também a mãe e a irmã de Elissandro Spohr (um dos sócios presos), Marlene Terezinha e Ângela Aurélia, o cunhado do empresário e namorado de Ângela, Ricardo Gomes, assim como o barman Erico Paulus Garcia, que instalou a espuma tóxica no teto da boate.
Prisão preventivaO indiciamento criminal dos administradores da boate será acompanhado por um pedido de prisão preventiva para os quatro suspeitos já presos. Como a prisão provisória vence no dia 2 de março, o inquérito precisa ser remetido ao Ministério Público (MP) até o dia 28 deste mês para que os quatro envolvidos que estão detidos não venham a ser libertados. Depois disso, o órgão tem um prazo de até dez dias para denunciá-los à Justiça.
EntraveNo caso dos agentes públicos, o entrave para o indiciamento, segundo o delegado Sandro Meinerz, é a legislação complexa, pois é preciso provar que eles não cumpriram a lei. "Todo operador atua com base na lei. Se não é inconstitucional e se é uma lei vigente, ela ampara as pessoas dentro das suas atribuições", comenta.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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