quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Governo proíbe Polícia de socorrer vítimas


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 Vítimas de crimes ou pessoas envolvidas em confrontos com a . A determinação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) foi publicada, ontem, no Diário Oficial do Estado. De acordo com o órgão, a medida, além de garantir atendimento adequado aos feridos, preserva os locais dos crimes para que a perícia e as investigações sejam feitas de forma correta.Desde ontem, somente unidades médicas e paramédicas de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (Samu), podem atuar nesses casos. A resolução segue o procedimento já adotado com as vítimas de acidente de trânsito, informou a Secretaria. Outra mudança prevê que os envolvidos nessas ocorrências sejam apresentados imediatamente à delegacia de Polícia.
Para o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella, isso vai permitir que a Polícia Civil chegue, com mais eficiência, à autoria e à motivação dos crimes. "O Samu possui protocolo de atendimento de ocorrências com indícios de crime buscando preservar evidências periciais, sem comprometimento do pronto e adequado atendimento às vítimas", informa nota divulgada pelo órgão. 
NomenclaturaA resolução altera também a forma como devem ser registrados os casos em que houver confronto com a Polícia. Os termos "resistência seguida de morte" ou "auto de resistência", usados atualmente, serão substituídos por "morte decorrente de intervenção policial" ou "lesão corporal decorrente de intervenção policial". A mudança segue recomendação da Resolução Nº 8 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Com objetivo de integrar as polícias civil e militar, conforme se comprometeu Grella ao assumir o posto de secretário em novembro do ano passado, a Pasta estabeleceu também novos parâmetros para o atendimento das ocorrências. Nos casos em que houver feridos, o primeiro procedimento a ser adotado pelos policiais será chamar o Samu. Em seguida, o fato deve ser comunicado ao respectivo centro de comunicações: Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) ou Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (Cepol). Essas unidades deverão trocar informações.
O Cepol, logo que comunicado do crime, será responsável acionar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC). "O objetivo é tornar mais ágil a chegada da perícia", diz a nota da secretaria. 
Risco da medidaO professor da Escola de Direito de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas, e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Guaracy Mingardi, disse que a medida pode colocar em risco a integridade das vítimas. "É evidente por que fizeram isso: porque existem policiais que descaracterizam o local do crime. Mas tem um problema aí: e quando o sujeito estiver vivo?", questiona. O especialista acredita que existem outras formas de controlar a ação policial.
Para Mingardi, o mais importante é o socorro à vítima, mas é preciso garantir que o policial envolvido não altere as possíveis provas no local. "E para isso existem alguns controles. Tem que ter um inquérito muito pesado quando o sujeito já entra morto no hospital, porque a probabilidade de ele ter sido levado morto já é muito grande. Você retira o cadáver para dizer que socorreu e ao mesmo fazer com que a perícia não possa atuar lá". 
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança