sábado, 19 de janeiro de 2013
Ganho com ações pode ter IR menor
O Ministério da Fazenda estuda a redução do Imposto de Renda (IR) cobrado nos ganhos com ações de empresas de menor porte, conhecidas no jargão financeiro como "small caps". A ideia é estimular o acesso de novas companhias ao mercado acionário como alternativa de financiamento.A medida pode alavancar as operações de oferta inicial de ações (IPOs, na sigla em inglês), que têm passado por um período de forte escassez. Nessas operações, a empresa abre o seu capital e passa a ser listada na Bolsa. Os fundos de investimentos formados com ações dessas empresas também podem se beneficiar com a mudança.Embora o mercado acionário no Brasil seja bastante desenvolvido, é ainda concentrado em grandes companhias. A BM&F Bovespa tem um índice de ações de empresas consideradas small caps, que juntas respondem por menos de 15% de todo o valor de mercado dos papéis negociados na Bolsa de Valores.
PotencialA proposta em análise faz parte da agenda de medidas voltadas para o desenvolvimento do mercado de capitais no País, que o governo colocou em ação no novo ambiente econômico de taxas de juros mais baixas. O secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, disse que o grande potencial de crescimento do mercado acionário brasileiro está nessas empresas. Ele informou que o assunto vem sendo discutido com representantes do mercado financeiro e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde o final do ano passado num comitê técnico da Bolsa."Quanto mais alternativas para as empresas, melhor. O incentivo tributário faz todo sentido, porque esse é um mercado novo que precisa ser desenvolvido", disse Fonseca, ressaltando que ainda não há definição do governo sobre assunto.Atualmente, a alíquota adotada no cálculo do IR sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% para vendas acima de R$ 20 mil. Abaixo desse valor, o investidor é isento do pagamento do tributo. A principal premissa do governo na definição do incentivo tributário é que o benefício seja dado ao investidor que comprar a ação. Outra preocupação é com os padrões de governança das empresas. "Temos que arrumar um equilíbrio entre o custo que pode gerar para a empresa e a transparência que trará para o mercado", disse.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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