segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
CPF em notas fiscais é incentivado
Para aumentar as receitas e combater a sonegação, diversos estados têm recorrido a um aliado: o consumidor. Segundo levantamento realizado pela Agência Brasil, o Ceará, o Distrito Federal e pelo menos dez outros estados adotam programas que incentivam os compradores a pedir a inclusão do número do CPF nas notas fiscais.Na avaliação dos governos que implementaram esses programas, os ganhos compensam os custos com os benefícios pagos aos contribuintes. À medida que mais compradores pedem a nota fiscal, o comerciante é obrigado a registrar a venda da mercadoria e perde a oportunidade de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o consumidor passa a fiscalizar o comércio ao denunciar casos em que os valores creditados ou a pontuação concedida divergem em relação à nota.
"Esse tipo de programa precisa motivar os contribuintes de alguma forma. O governo não tem como fiscalizar todas as vendas e usa a população para fazer isso, em uma escala fora do comum", explica o advogado tributarista Erick Bezerra. "Com cada vez mais gente pedindo a nota fiscal, a arrecadação aumenta, a ponto de compensar os custos com os créditos e os prêmios distribuídos", completa.
Os benefícios para os consumidores variam conforme a unidade da Federação. No caso do Ceará, é dado um crédito em dinheiro ao consumidor. Até o momento, este tem que depositar as notas fiscais em urnas. Entretanto, de acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a partir de fevereiro, as informações poderão ser passadas pela página da Sefaz na internet (www.sefaz.ce.gov.br).
Já outros estados, ao invés de restituir parte do ICMS em dinheiro, oferecem desconto no pagamento de impostos como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns estados ainda sorteiam prêmios em dinheiro e distribuem brindes como ingressos para shows e jogos de futebol.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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