domingo, 23 de dezembro de 2012

Desembargador determina saída de Ney Lopes Júnior da Prefeitura


O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), acolheu, nesta sexta-feira (21), agravo impetrado pelo Ministério Público e determinou a saída do cargo do prefeito de Natal, Ney Lopes Júnior (DEM), que só teria mais três dias úteis na chefia do Executivo. Pela decisão, o presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins (PV), deve assumir a Prefeitura ou renunciar à Presidência da Casa.
A ação pedindo a nulidade da posse de Ney Jr. foi ajuizada no dia 18 de dezembro. Segundo o entendimento do Ministério Público, com o afastamento da prefeita Micarla de Sousa e a renúncia do vice-prefeito Paulinho Freire, quem tem a obrigação de assumir o cargo é o presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins. Ele não quis ser prefeito por ainda lutar na Justiça pela renovação do mandato de vereador e temer que a posse inviabilizasse uma eventual diplomação.
“A investidura no cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara Municipal de Natal, Vereador Edivan Martins, não vem a ser uma mera faculdade, mas um atributo do cargo que ele exerce como Presidente da Câmara de Vereadores”, afirmam os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público na ação.
Porém, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual e manteve o vereador Ney Lopes Jr. no cargo de prefeito de Natal. O magistrado entendeu que o presidente da câmara pode declinar do cargo, passando ao vice o direito de assumir o posto de chefe do executivo municipal. “Pode o Presidente da Câmara declinar da assunção mantendo-se no cargo de Presidente? Penso que sim! Primeiro, temos que nos dois diplomas acima o verbo usado foi "chamar", cujo significado ordinário não é imperativo. Quando se a intenção fosse conferir um imperativo indeclinável costuma se usar o verbo requisitar, determinar ou a forma imperativa, assumirá, tomará posse entre outras”, destacou.
O Ministério Público entrou com agravo contra a decisão da primeira instância e o desembargador Amaury Moura o acatou.
Assim, caso Edivan Martins assuma o cargo, a capital potiguar corre o risco de ter quatro prefeitos em menos de dois meses: Micarla de Sousa foi afastada pelo mesmo desembargador no início de novembro, o vice Paulinho Freire (PP) renunciou após 43 dias e Ney Jr. assumiu na quinta-feira da semana passada.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança