domingo, 25 de novembro de 2012

"Sou contrário à simples e pura extinção do fator previdenciário"


A Câmara dos Deputados está em vias de votar a extinção do fator previdenciário, um cálculo usado para definir o valor das aposentadorias. A proposta é que o fator seja substituído por um novo modelo,  segundo o qual o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a idade do beneficiário seriam somados de maneira que, ao totalizar 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens, o segurado tivesse direito a receber o benefício integral. Hoje o cálculo é diferente. Considera a alíquota e o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do beneficiário na época da aposentadoria, de acordo com previsão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Assim, com o fator, os salários dos aposentados por tempo de serviço (35 anos para homens e 30 anos para as mulheres) é concedido mediante a média aritmética simples dos maiores salários correspondentes ao mínimo de 80% de todo o período de contribuições. O problema da atual fórmula, na visão de entidades sindicais e representativas de aposentados, é que ela reduz em até 40% o total a ser recebido. É por isso que, para os futuros aposentados, a mudança poderia representar um benefício maior. Mas o governo vê a possibilidade com receio. "As despesas na Previdência aumentariam", diz o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.
Nesta entrevista , ele explica o que está em discussão,  as vantagens e as desvantagens com a mudança. Também fala sobre a revisão de benefícios, que vai proporcionar reajustes para alguns segurados a partir de 2013. Outro assunto abordado é o 13º salário. A segunda parcela desse "abono" começa a ser liberada a partir desta segunda-feira (26). Confira a entrevista na íntegra:
Muito se discute sobre o fim do fator previdenciário. A Câmara, aliás, está em vias de colocar isso em votação. O senhor poderia explicar o que é o "fator", na prática? Como ele funciona?
O fator previdenciário é uma fórmula aplicada ao valor dos benefícios que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida, medida de acordo com a atualização anual do IBGE. Foi criado em 1999 com a finalidade desestimular aposentadorias precoces, uma vez que quanto mais cedo o trabalhador se aposenta, menor é o valor do benefício. Para ter direito ao benefício no valor integral, ele teria que trabalhar mais tempo. Hoje, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é de 55 anos para os homens e de 52 anos para as mulheres.
O que está em votação na verdade é a substituição deste cálculo por um outro. É isso?
O que está sendo discutido no Congresso Nacional é um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que iguala o fator a um índice (para ter o benefício sem redução) aos trabalhadores que atingirem a fórmula 85/95, soma do tempo de contribuição mais a da idade, sendo 85 para mulheres e 95 para os homens. O projeto prevê ainda a mudança no cálculo do valor do benefício com as 70% maiores contribuições da vida laboral.

Qual seria a diferença entre o modelo atual e o que é proposto?

Atualmente, o cálculo do valor do benefício é feito com as 80% maiores contribuições. A mudança proposta pelo senador Paim, ao trocar pelas 70% maiores, aumentaria as despesas da Previdência Social não apenas nas aposentadorias, mas em todos os benefícios.
Como o senhor avalia o atual cálculo? Ele é bom ou ruim para quem vai se aposentar?
O fator previdenciário foi a forma que o governo encontrou para tentar postergar a aposentadoria precoce para as aposentadorias por tempo de contribuição. Se o trabalhador opta por trabalhar até os 65 anos e tem 35 anos de contribuição, por exemplo, o fator previdenciário dele será superior a 1 e esse segurado, em vez de perda, terá ganho no valor do benefício. No entanto, a realidade é que as pessoas estão optando por se aposentar mais cedo para continuar trabalhando e acumular as duas rendas. 
O senhor é a favor da mudança nesse cálculo?
Desde a sua criação em 1999, o fator foi responsável pela economia de mais de R$ 40 bilhões à União. Em 2012, há projeção de economia de mais R$ 10 bilhões. Por isso, sou contrário a simples e pura extinção.
Mas quais seriam as vantagens de uma possível mudança?
O fator, tal como foi criado, não cumpriu sua função de evitar a aposentadoria precoce. Isto por que o trabalhador prefere se aposentar cedo e continuar trabalhando para aumentar a renda. Quando ele acumula a aposentadoria com o salário parece vantagem, à primeira vista. O problema se dá quando fica mais velho e precisa realmente parar. Aí, ele sente o corte imposto pelo fator previdenciário em seu vencimento. Há casos que o fator reduz até 40% do valor da aposentadoria.
Os benefícios de um possível mudança seriam sentidos apenas por quem vai se aposentar ou quem já é aposentado teria alguma vantagem?
No caso do projeto em exame na Câmara dos Deputados,  a vantagem seria apenas para os que vão se aposentar após a aprovação da matéria. Não haveria mudança para os já aposentados.
O senhor acredita que a extinção do fator será aprovada ainda este ano?
Não creio. Os estudos técnicos ainda estão em fase de andamento no âmbito do poder executivo. Isso será enviado às lideranças partidárias para discussão no Congresso Nacional após a decisão política do governo.  
Há alguma outra mudança prevista em termos de aposentadorias ou pensões para 2013?
O governo da presidenta Dilma Rousseff, nos seus dois primeiros anos, deu um passo importante para o equilíbrio das contas da Previdência Social. Estou falando da aprovação da Funpresp, que igualou o teto previdenciário dos servidores públicos ao dos trabalhadores da iniciativa privada, hoje R$ 3.916,20. O servidor que quiser se aposentar com valor superior, terá de aderir à Funpresp e contribuir com o fundo de previdência complementar. A médio prazo, o déficit da previdência do servidor público será bastante reduzido. Com isso, esses recursos, de um déficit de mais de R$ 60 bilhões por ano, poderão ser investidos em outras áreas, como educação, infraestrutura e saúde. Em 2013, além do debate sobre o fator previdenciário, queremos criar regras mais justas para o sistema de pensão por morte. O que temos hoje é um dos mais generosos do mundo.
O senhor tem reiterado a necessidade de mudanças no regime de pensões. O que precisa mudar?
Para que a Previdência Social seja socialmente mais justa, precisamos corrigir distorções. Na regra atual, por exemplo, um segurado que pagou apenas uma contribuição pelo teto do Regime Geral de Previdência Social, em caso de morte no mês seguinte, deixa à mulher uma pensão pelo valor do teto para o resto da vida dela, independente da condição econômica ou da idade da pensionista. Já um trabalhador que contribui toda a vida, ao morrer, deixa à pensionista um benefício cujo valor será a média das 80% maiores contribuições. Isto não é justo.
Essas mudanças viriam em quanto tempo?
Os estudos ainda estão em desenvolvimento com os ministérios envolvidos para que seja tomada uma decisão política e a matéria seja transformada em projeto de lei para discussão na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Que beneficiários seriam afetados? As viúvas, por exemplo?
É bom que fique claro que as viúvas e os dependentes que já têm benefício da Previdência Social não serão atingidos. É importante destacar que as regras só valerão para os novos benefícios, após sua aprovação e regulamentação.  Ou seja, os pensionistas atuais podem ficar despreocupados. Não teriam qualquer corte ou redução em seu benefício.
Por que o foco nas pensões?
As regras atuais são muito antigas e não levam em consideração as mudanças na sociedade. Com a maior expectativa de vida dos brasileiros, o que é muito bom para o país, tornou-se comum o casamento de pessoas mais velhas com pessoas mais jovens. Com isso, há casos que a Previdência Social deverá pagar uma pensão por décadas a um dependente jovem, às vezes até mais do que o tempo que aquele segurado que gerou benefício contribuiu, mesmo que ele não tenha filho ou não haja dependência econômica. A regra atual também não elimina o benefício caso a mulher ou o homem venha a se casar outra a vez.
Mas por que o foco nesses beneficiários?
A pensão por morte, devida tanto a homens quanto a mulheres, representa hoje uma despesa de R$ 60 bilhões por ano nos regimes dos trabalhadores da iniciativa privada e dos servidores públicos. Em todo o mundo, há regras que levam em consideração a dependência econômica, a idade do beneficiário, prazo para pagamento da pensão, entre outros critérios. No Brasil, as regras, muito amplas, criaram uma distorção do sistema com pensões altas e aposentadorias baixas. Precisamos equilibrar essa equação.
Dados recentes mostram que a previdência vai terminar o ano com um déficit (despesas maiores que arrecadação) de R$ 38 bilhões. É um número alto?
Sim, sem dúvida, é alto. Mas, é preciso explicar esse déficit. A previdência urbana, contributiva, é superavitária. Teve em 2011 um superávit de R$ 21 bilhões. Este ano, as projeções indicam que o superávit será maior ainda na área urbana. A previdência rural é deficitária. A contribuição do segurado especial  é feita sob um percentual  de 2,3% incidente sobre o valor bruto da comercialização do que ele produz e vende. Isto depende de variáveis como a safra, estiagem, etc. A Constituição Federal de 1988 determinou que fosse feita dessa forma reconhecendo a importância da permanência do homem do campo em sua região. Foi uma decisão acertada por que 70% dos alimentos que chegam à nossa mesa vêm da agricultura familiar. Mensalmente, a Previdência Social paga uma folha de mais de R$ 21 bilhões. Destes, mais de R$ 320 milhões são creditados para os aposentados e pensionistas do RN.
O que impulsiona esse déficit?
Em 2012, o déficit foi impulsionado, sobretudo, pelo ganho real do aumento do salário mínimo. A maior parte dos benefícios rurais são de um salário mínimo. Por outro lado, esse ganho real ajudou a aquecer a economia brasileira em um período que vários países vivem uma recessão sem fim. Em 66% das cidades brasileiras, os recursos gerados pelo pagamento dos benefícios da Previdência Social são superiores aos do Fundo de Participação dos Municípios. Por isso, digo que esse déficit é relativo. O que seriam destas cidades e destes trabalhadores rurais se não fosse sua aposentadoria?
Quais são as consequências disso na prática? Para os beneficiários, ter déficit traz algum impacto?
O Tesouro Nacional cobre o déficit gerado pela previdência rural por determinação da Constituição Federal de 1988. Para os segurados não há qualquer risco. Esta semana, ultrapassamos a marca dos 30 milhões de benefícios e eles são pagos, todos os meses, rigorosamente em dia.
É possível reduzir esse déficit?
Sim. Entre os fatores importantes para a redução do déficit está o crescimento da economia e o incentivo à formalização daqueles que trabalham por contra própria, como vem ocorrendo com o empreendedor individual. Ainda temos mais de 27 milhões de brasileiros que estão fora do sistema previdenciário.  Estamos indo a eles para mostrar que o custo da formalização é muito pequeno diante da proteção que a Previdência Social oferece com seus benefícios e preparando ações que estimulem essa formalização.  A correção das distorções nas pensões também ajudará bastante.
O país e o Rio Grande do Norte vivem um boom de criação de negócios, entre empreendedores individuais e outras categorias de empresas. Qual tem sido o impacto disso na previdência?
Os números já dizem tudo. Só de empreendedores individuais, segundo dados da Receita Federal do Brasil, tínhamos, até o dia 19 deste mês, mais de 2,6 milhões em todo o Brasil. Destes, mais de 36 mil estão no RN. São trabalhadores por conta própria que atuam no comércio, na indústria e na prestação de serviço e que, ao formalizar sua atividade, passaram a ter a proteção da Previdência e ainda ter vantagens como a emissão de nota fiscal, a possibilidade de participar de licitação com a administração pública e taxas de pessoa jurídica no relacionamento com os bancos. No Programa do Empreendedor Individual a alíquota da contribuição previdenciária foi reduzida de 11% para 5% sobre o salário mínimo, e da contribuição previdenciária de apenas R$ 31,10 (isto é, 5% do salário mínimo) para as donas de casa de família de baixa renda. Nas duas categorias, tivemos a inclusão de quase 3 milhões de trabalhadores no sistema previdenciário neste período.
O aumento da base de contribuintes tem ajudado a reduzir esse déficit?
Sim. Sem dúvida. Mas o mais importante é a proteção que a inclusão previdenciária gera. Atualmente,  82,1% dos idosos brasileiros estão protegidos pela Previdência Social, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio 2011 (PNAD) do IBGE.
O INSS anunciou que vai aumentar o valor dos benefícios de 491 mil segurados que recebem por incapacidade --como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença-- ou por pensão por morte. Por que o reajuste?
Em agosto, o INSS firmou acordo com o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDNAPI) para proceder a revisão automática dos benefícios calculados sob a fundamentação constante no Decreto nº 3.265/99, especificamente no que regulamenta o Art. 29, inciso II, da Lei n° 8.213/91, até a publicação do Decreto nº 6.939, de 18 de agosto de 2009, que lhe deu nova interpretação. Essa revisão não é decorrente de um erro administrativo mas de alteração do regulamento e da forma de cálculo na concessão dos benefícios por incapacidade de pensão por morte deste período.
Como o segurado saberá se tem direito?
Ao final do processamento da revisão que ocorrerá na folha de janeiro de 2013, o INSS enviará correspondências a todos os beneficiários contemplados, os que têm diferença a receber na revisão, informando o valor da nova renda mensal e a data prevista para o pagamento. Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013. De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2018, recebem aqueles com até 45 anos. Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.
Quem será beneficiado?
A revisão tem por objetivo aplicar o percentual inicialmente fixado pela Lei nº 9.876/99, isto é, de 80% dos maiores salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo nos benefícios por incapacidade e pensões por morte destes derivados, calculados com base em 100% dos salários-de-contribuição.
Desses 491 mil, quantos estão no Rio Grande do Norte?
Os 491mil se referem aos benefícios ativos. O levamento feito pelo INSS na preparação da revisão indica  é de que  no Estado do Rio Grande do Norte há 4.674 beneficiários que poderão ser contemplados nesta  revisão.
Em quanto as aposentadorias vão aumentar?
Não é possível precisar o percentual de aumento por que o efeito da revisão dependerá do perfil contribuitivo de cada beneficiário. Em algumas situações o processamento da revisão poderá não produzir efeitos financeiros.
Como será feito o pagamento?
O pagamento da revisão será feito em parcela única de acordo com o cronograma que destaquei há pouco. Terão prioridade no pagamento, nessa ordem, os benefícios ativos e os beneficiários mais idosos, identificados na data da citação da Ação Civel Pública.
O reajuste começa a valer em 2013?
Os benefícios ativos já terão a sua renda mensal reajustada no pagamento da competência de janeiro de 2013, que é creditado em fevereiro com a nova renda decorrente da revisão. O pagamento dos atrasados seguirá o calendário citado, que será amplamente divulgado pela Previdência Social.
Há outros reajustes previstos para aposentadorias no próximo ano?
Além do reajuste previsto para os benefícios contemplados por esta revisão de que falamos, em janeiro de 2013 também ocorrerá o reajuste anual para recomposição das perdas inflacionárias relativas ao ano de 2012, quando é repassado o índice do INPC.
Em relação ao 13º salário, todos os aposentados têm direito a receber?
Todos os aposentados, sim. Todos os benefícios, não. Por lei, não têm direito ao 13º salário os benefícios de amparo previdenciário do trabalhador rural, de renda mensal vitalícia, de amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, de auxílio-suplementar por acidente de trabalho, de abono de permanência em serviço, de vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e do salário-família.
Os pensionistas têm direito?
Sim. O mesmo direito.
A primeira parcela já saiu para todos?
Sim. Foi paga na folha de agosto, que foi depositada entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro. Foram contemplados 25.304.843 benefícios de um aporte total do valor de R$ 11.377.902.300,91. No RN, foram injetados na economia R$ 152.182.227,32, gerados a partir de 425.459 benefícios da primeira parcela do 13º.
E a segunda, será paga quando?
Na folha de pagamento de novembro, cujos depósitos têm início amanhã (26) e fim no dia 7 de dezembro. A segunda parcela vem com o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física e será paga a 25.846.367 benefícios. Isto significa uma injeção de R$ 11.737.470.075,38 na economia neste período. A partir do primeiro dia de pagamento, o aposentado, o segurado e a pensionista já podem ver o holerite com o valor que irão receber no site da Previdência Social. No RN, serão pagos R$ 155.945.844,07 de um total de 432.385 benefícios.
Qual é o valor do 13º dos aposentados e pensionistas?
É o valor do benefício do segurado, sendo que a primeira parcela vem a metade do valor, sem descontos, e esta agora traz o desconto do IRPF (Imposto de Renda).
Como o aposentado pode calcular o valor?  
A primeira parcela basta dividir o total benefício por dois. A segunda, ele deve levar em consideração a faixa de IRPF que o valor do benefício é atingida e fazer o desconto. A partir do primeiro dia de pagamento, é possível ter acesso ao contracheque na Agência Eletrônica ao Segurado, no site da Previdência Social.
Alguém que se aposentou em setembro ou em junho, por exemplo, recebe o valor proporcional ou não recebe nada?
Sim, é proporcional ao tempo do benefício. Quem se aposentou em setembro ou junho, como você apontou, receberá o valor proporcional ao tempo de existência do benefício.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VOLTE LOGO!

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
E ESTAÇÃO POPULAR AS 13:00Hs.SABADO COM APRESENTAÇÃO E SONOPLASTIA DE DANIEL FILHO NA LUTA FM-APODI-RN-tel:(84)3333-2854

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AGUARDEM

AREIA BRANCA-RN

AREIA BRANCA-RN
PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança