sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Núcleo publicitário já tem multas de R$ 8,5 mi
A soma das penas aplicadas aos integrantes do núcleo operacional (publicitário) do mensalão ultrapassa um século e as multas impostas a esses réus totalizam, até agora, R$ 8,5 milhões. [TEXTO]Na sessão de ontem a 44ª do julgamento e a 5ª destinada à chamada dosimetria os ministros conseguiram destravar as discussões e praticamente resolveram o destino de todo o núcleo publicitário.
Para o procurador, a apreensão dos passaportes é uma “medida corriqueira” prevista na legislação processual criminal brasileira. Ele destacou que na quarta-feira Joaquim Barbosa também determinou a comunicação da decisão às autoridades responsáveis pela fiscalização das fronteiras para que impeçam eventuais tentativas de saída do País.
“É algo que tranquiliza, na medida em que é preciso lutar pela efetividade da decisão do Supremo”, disse.
Repercussão
Gurgel não quis comentar o teor do depoimento prestado em setembro pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, que foi condenado pelo STF por envolvimento com o mensalão a penas que somadas ultrapassam 40 anos de reclusão.
Segundo Gurgel, o depoimento não tem repercussões no processo do mensalão. “Nada do que eventualmente ele venha a dizer ou tenha dito pode ser utilizado neste julgamento e também não pode resultar para ele nenhum benefício neste julgamento”, afirmou.
Ministros podem fixar indenização
Ganhou força entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a sugestão feita pelo decano Celso de Mello de que o Tribunal deve fixar uma indenização mínima para que os réus do mensalão condenados promovam ressarcimento aos cofres públicos.
Ontem, ao tratar de um dos crimes de peculato cometidos por Cristiano Paz, relativo a desvios da Câmara, o decano do Tribunal voltou a insistir no ponto, inicialmente apresentado aos colegas na análise das penas de Marcos Valério, sugerindo inclusive o valor de R$ 1,07 milhão para o caso em discussão.
Execução
Segundo o ministro, uma legislação de 2008 permite que o STF, ao analisar uma ação criminal, indique um valor mínimo para indenizações cíveis, o que possibilitaria ao Ministério Público ou à própria Advocacia Geral da União (AGU) entrar com um pedido direto de execução de dívida, sem a necessidade de apresentar novas provas.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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