sábado, 6 de outubro de 2012
Lei de Cotas deve ser aplicada a partir de 2013, diz Aloizio Mercadante
O Ministério da Educação (MEC) vai cobrar que a Lei de Cotas em universidades e institutos federais seja implementada a partir de 2013. A determinação ainda será regulamentada por meio de decreto a ser assinado pela presidenta Dilma Rousseff nos próximos dias. Pela lei, 12,5% das vagas já têm de ser reservadas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em colégio público.O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse ontem (5) que as instituições de educação superior que já tenham publicado seus editais terão que fazer ajustes para adequação à lei. Os alunos que farão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), previsto para o início de novembro, já serão avaliados de acordo com as novas regras."Não haverá prorrogação [para instituições que já tenham lançado editais de processos seletivos], porque o fato de já ter publicado o edital não significa que a instituição já tenha promovido o vestibular. ( ) Todas as universidades federais terão de fazer as adequações necessárias", explicou Mercadante.A Lei de Cotas institui reserva de 50% das vagas das instituições federais de educação. Em 2013, esse índice obrigatoriamente deve ser 12,5% e aumentar progressivamente nos próximos quatro anos até atingir metade das vagas.Metade das vagas de qualquer instituição federal será destinada aos ex-alunos da rede pública, que deverão ser preenchidas por pretos, pardos e indígenas, em proporção à composição da população na unidade da Federação em que a instituição se situa. Metade do total de cotas, o que corresponde a 25% das vagas da instituição, deve ser preenchida com estudantes vindos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.A proporção de vagas será calculada a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O aluno deverá informar no momento da inscrição a que grupo racial pertence.Segundo o ministro da Educação, a medida visa a garantir inclusão social. "O Brasil precisa valorizar a escola pública. São 88% dos estudantes brasileiros que vão ter o direito de disputar 12,5% das vagas", disse.Em nota divulgada hoje, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) informou que as universidades federais cumprirão o que determina a Lei de Cotas, mas só vai se manifestar após publicação do decreto presidencial com as normas estabelecidas para a implantação.De acordo com Mercadante, o Ministério da Educação vai investir R$ 650 milhões em assistência estudantil em 2013 para garantir a permanência dos alunos no ensino superior. "Pretendemos que esses alunos tenham preferência na implementação da política de bolsas e que as universidades tenham sistema de acompanhamento, de tutoria. Em algumas universidades, são os estudantes de pós-graduação bolsistas que têm a obrigação de fazer a tutoria de estudantes cotistas. Então, queremos também implementar essa política de reforço pedagógico e tutoria para garantir o bom desempenho dos cotistas."
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário