INSS muda calendário de pagamento de atrasados
Em nova reunião, ontem, com o Ministério Público de São Paulo e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, o INSS decidiu alterar o calendário inicial para pagamento de atrasados referentes à revisão de benefícios por invalidez calculados com erros e concedidos entre 1999 e 2009. Agora, terão o dinheiro depositado primeiro na conta os segurados com mais idade e que tenham quantias menores a receber.
O INSS garantiu que o ajuste nos benefícios, com correção mensal e atrasados, vai contemplar 2,787 milhões de segurados. Pelo novo cronograma, quem tiver o benéfio ativo e idade igual ou superior a 60 anos receberá em de 2013.
Logo em seguida, em abril de 2014, receberão os segurados com idades de 46 a 59 anos e direito a quantias de até R$ 6 mil. Terão a dívida depositada por último na conta, em abril de 2018, quem tem até 45 anos de idade e indenizações no valor acima de R$ 15 mil.
Já para o segurado que teve o benefício cessado, os pagamentos começam em abril de 2019 e contemplam, primeiramente, quem tem idade igual ou acima de 60 anos, sem limite de quantia a receber. Terão o dinheiro depositado por último, só em abril de 2022, segurados com idade até 45 anos e quantias acima de R$ 6 mil.
Segundo o sindicato, a lista com a relação dos beneficiários já previa como regra o período decadencial, prazo de 10 anos para efetuar o ajuste de benefícios, e a prescrição de cinco anos, para o pagamento de atrasados.
Desembolso de R$ 15 bilhões em 10 anos
Contabilizando a revisão e atrasados dos últimos cinco anos, mais 13º salário e correção monetária, o INSS terá de desembolsar R$ 15 bilhões até 2022. Para quem ainda recebe o benefício, a prescrição para o pagamento de atrasados segue os últimos cinco anos.
Logo, o segurado vai receber a correção contada pelos anos de 2008 a 2012. Para quem teve o benefício cessado, os atrasados sairão para aqueles que tiveram aposentadoria ou auxílio concedidos entre 2007 a 2009. O mesmo vale para pensões, que precisarão ter benefício de origem concedido no mesmo prazo limite.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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