terça-feira, 18 de setembro de 2012

Acidentado tem direito a plano de saúde empresa


Trabalhadores que sofrerem acidente dentro da empresa, no trajeto de casa para o local, contraírem doença provocada pela atividade laboral ou, ainda, se aposentarem por invalidez podem contar agora com uma proteção a mais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, por meio de súmula assinada na última sexta-feira, que a empresa terá de manter o plano de saúde do empregados nesses casos.
Caberá ao profissional apenas o pagamento da mensalidade e a coparticipação, quando existir. Isto é, ele arcará com a parte da assistência médica que lhe cabia quando estava em atividade. A decisão do TST não é retroativa, logo só vale para situações que surgirem após a publicação da súmula no Diário Oficial da Justiça — que deve acontecer ainda nesta semana. A decisão da Suprema Corte trabalhista exclui apenas as doenças que não tiverem sua origem direta na atividade laboral.
Especialista em Direito da  Saúde, Melissa Areal Pires explica que a extensão da cobertura médica não vai provocar um déficit nas contas do empregador. Segundo a advogada, as empresas quando negociam contratos de assistência à saúde coletiva devem prever determinações legais.
“Mesmo afastado, o trabalhador continua no quadro de pessoal e a empresa, quando contrata o plano de saúde aos funcionários, terá de calcular os custos de profissionais sob benefício. Tudo acabará diluído no valor final”, diz Melissa, que explica ainda que até se houver aumento da sinistralidade, do uso do plano, o contrato entre empresa e operadora já prevê reajuste seguindo a média.
NOVAS GARANTIAS
O TST determinou ainda a estabilidade em alguns casos para o trabalhador temporário ou em contrato de experiência, de 90 dias. Advogado trabalhista, José Ribamar explica que a proteção beneficia, especialmente, as mulheres que ficarem grávidas. Isso porque as profissionais não poderão ser demitidas até o período de cinco meses após o parto.
O profissional temporário que sofre acidente de trabalho, isto é, na atividade laboral ou no trajeto empresa-casa, também passa a ter a garantia de estabilidade. Ele só poderá ser despedido um anos após a alta médica.
Durante o período que o trabalhador gozar de estabilidade e estiver afastado do emprego, o plano de saúde também deverá ser pago pela empresa. Advogado previdenciário, Eurivaldo Neves Bezerra esclarece que, no período de afastamento por acidente de trabalho, superior a 15 dias, o profissional receberá pelo INSS 100% do salário, incluindo hora extra fixa.
Outro avanço do TST é quanto ao trabalhador que atua nos fins de semana de sobreaviso, de plantão no telefone e e-mail. Ele deverá ganhar 1/3 de hora extra. Mas, se for solicitado para trabalhar, deverá ganhar a hora extra cheia. A convocação deve ser por escrito. 
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança