quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Operadoras não poderão cobrar por rediscagem


As operadoras de telefonia móvel serão proibidas de cobrar aos usuários pela segunda chamada, caso a primeira seja interrompida. Para evitar nova cobrança, o usuário terá de fazer outra chamada em no máximo dois minutos, do mesmo aparelho e para o mesmo destino.
A mudança está na proposta de alteração do regulamento do Serviço Móvel Pessoal aprovada ontem pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A Anatel espera que em um mês a nova regulamentação esteja em vigor.
A TIM informou que os seis Estados do Nordeste onde implantará já na próxima semana o novo método são Alagoas, Ceará, Pernambuco, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte. A empresa destaca, ainda, que trabalha com a previsão de que a novidade seja implementada para os clientes de todo o Brasil até o final de setembro.
A impossibilidade de cobrar por novas chamadas será válida caso a ligação caia por qualquer motivo [não só técnico], para todas as operadoras, para todos os planos disponíveis e tanto para chamadas para celular quanto para telefones fixos. A regra incidirá sobre as contas pré-pagas e pós-pagas.
Caso a regra não seja cumprida, as operadoras poderão pagar multa, sofrer processo administrativo por descumprimento de decisão, ressarcir o usuário em dobro ou fazer repasse a ser revertido a fundo de direitos difusos.
Hoje, a proposta deverá ir à consulta pública, quando as empresas e a população poderão se pronunciar sobre a mudança. A consulta terá prazo de dez dias corridos.
Atualmente, para quem paga o serviço por minutos, é cobrado o mínimo de 30 segundos a cada ligação feita, mesmo que a chamada caia antes desse tempo. A partir da nova norma, esses 30 segundos mínimos não serão contados e a cobrança ocorrerá como se a ligação não tivesse sido interrompida.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança