segunda-feira, 6 de agosto de 2012
Imobiliária não pode mover ações
As imobiliárias estão impedidas de ajuizar ações de despejo e de cobrança do aluguel atrasado ao fiador, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, a Lei do Inquilinato deixa claro que esse papel é atribuído somente ao locador
Para a advogada Andréa Muller, da Abadi, a imobiliária age em nome de terceiros e não tem legitimidade ativa processual. “A empresa é apenas intermediária, uma prestadora de serviços para fins de administração”.
Geralmente, o inquilino contrata uma empresa para administrar um imóvel. “A imobiliária não é locadora ou sujeito da locação, mas, sim, somente quem recebe do locatário e efetua a cobrança”, explica a advogada.
Andréa afirma que se trata de um processo mal entendido. “Poucos compreendem como isso funciona”, destaca. Ela detalha: “A imobiliária é contratada pelo proprietário para intermediar e administrar a locação. Qualquer ação sobre imóvel alugado será de responsabilidade do locador”.
Esse tipo de erro acontece quando, geralmente, o proprietário procura o inquilino para resolver algum problema no imóvel. A advogada da Abadi observa que o correto é procurar a administradora, que é o contato entre as partes.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário