segunda-feira, 6 de agosto de 2012

"Agressões podem provocar expulsão da propaganda"


Após a definição do tempo de propaganda no rádio e TV para partidos e coligações, a Justiça Eleitoral inicia um segundo momento do processo, o de analisar as inserções e veiculações dos candidatos, coibir abusos e arbitrar impasses. O juiz da propaganda, José Dantas de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), avalia o início da campanha como sendo "tranqüilo e sem sobressaltos". Mas destaca que a Poder Judiciário se prepara com afinco para pôr ordem no pleito e fazer com que a legislação seja cumprida na integralidade.  Nesta entrevista, o magistrado  destacou em tom  de alerta que os concorrentes na eleição precisam se respeitar, tratar de cumprir a legislação e evitar se autoimpor armadilhas que burlem o pleito. Ele assinalou punições severas para o caso de ataques pessoais e insinuações durante a campanha e para o caso de infidelidades ideológicas dos partidos com as coligações. Num desabafo, o juiz disse que não assimila um candidato compor uma aliança partidária e, de maneira velada e pela via dos bastidores, declarar apoio a um concorrente de chapa oposta. "São situações conflitantes e imprevisíveis. Não posso entender como estão em duas candidaturas diferentes", declarou José Dantas. Para pôr ordem no pleito, a  Justiça Eleitoral pode agir de ofício ou - como ocorre na maioria dos casos - ao ser provocada por candidatos ofendidos,  pelo  Ministério Público ou pelos próprios partidos políticos. "Todos esses são partes legítimas para fazer essa reclamação", assinalou o magistrado. Os veículos de comunicação que derem publicidade aos concorrentes da eleição também serão fiscalizados com rigor. "É necessário dar um espaço igualitário a todos os participantes", pontou José Dantas. Veja entrevista na íntegra.
As regras da propaganda do rádio e da TV na eleição foram ampliadas e acabaram vindo com mais rigor para a campanha de 2012. Nesse contexto, o que o candidato deve se preocupar mais?
Existem algumas regras que ele deve seguir e deve observar. Por exemplo, dentro do próprio partido, ele deve decidir como será feita a distribuição do tempo da propaganda pela própria legenda ou coligação. Nas eleições proporcionais são muitos candidatos. Quais serão aqueles que vão aparecer na propaganda? Depois, é importante ressaltar que é necessário seguir naturalmente o próprio estatuto e a filosofia do partido, se incluir dentro de uma proposta  do próprio partido das eleições majoritárias para prefeito e trabalhar essas propostas de Governo para conseguir voto. É necessário, obviamente, observar as regras que a própria Justiça Eleitoral, com base na legislação, convém. A preocupação é que obedeçam e sigam o que diz a legislação e o regimento interno do próprio partido político. E aí mostrar que a proposta do partido, os planos de Governo e trabalhar em cima disso.
A maioria dos candidatos não costuma se preocupar com filosofias e estatutos partidários e pregam uma coisa e praticam outra. É possível, neste caso, a Justiça identificá-los e puni-los?
Claro. Ele tem obrigação de trabalhar em cima da proposta de Governo do próprio partido, que será defendida inclusive pelos próprios candidatos majoritários, os candidatos a prefeito. Se ele fizer isso estará contrariando a orientação partidária e sujeito até a sanções internas do próprio partido.
O PT do B foi o único partido a requerer o ingresso em mais de uma coligação, num claro aceno a  duas agremiações de ideologias opostas. Esse tipo de conduta é repreensível?
Isso está 'sub judice', está sob apreciação do Judiciário. Mas acima de tudo, isso mostra o nível de preparo, de qualificação de alguns candidatos e partidos. Como é que pode um partido, por exemplo, requerer quatro coligações diferentes inclusive na majoritária, inclusive com propostas diferentes. Então isso mostra a ausência de compromisso de algumas pessoas. Eu falo isso como cidadão. Como juiz eu não posso falar nessa área porque cabe a outro colega decidir os registros de candidaturas, mas como cidadão e eleitor eu questiono. Como é que pode um partido ter três ou quatro candidatos de coligações diferentes? É uma crítica pessoal. O partido tem que ver isso internamente também.
Esse é um caso clássico de conflito ideológico? A Justiça Eleitoral prevê punição para situações como essa?
Pode haver a exclusão do processo e a perda do tempo de propaganda de rádio e TV. Agora independente disso o partido deve sentar e ver quais as medidas que deve tomar em relação a esse fato. É um fato que merece atenção interna da própria legenda. Eu repito: como é quem partido se coliga com três ou quatro nas eleições majoritárias? Então, o partido deverá sentar e deverá tomar sua decisão interna sobre essa questão. É preciso tomar cuidado porque a Justiça Eleitoral, se provocada, pode atuar em situações como essa. E pelas informações que eu tenho já tramita no TRE uma decisão do diretório municipal do partido.
Como fica o caso de candidatos (a vereador) coligados por uma chapa e aliados, na prática, a outra [Essa postura foi vista na eleição de 2008, em Natal, e até hoje é relembrada pelos políticos]?
Eu acredito que isso provoque processo de revisão e reexame dessa situação. Eu não sei como é que ele vai viabilizar, subindo no palanque de um candidato e depois apoiando outro com propostas diferentes. São situações conflitantes e imprevisíveis. Não posso entender como estão em duas candidaturas diferentes.
Qual o tratamento defendido pelo senhor para o caso de ataques pessoais e insinuações na propaganda eleitoral gratuita?
Tanto a Justiça quanto  o Ministério Público e outro partidos políticos de candidatos ficarão atentos a essa situação e levarão essa notícia para que a Justiça Eleitoral possa de fato tomar as providências, principalmente no que diz repeito  a ataques pessoais. É inadmissível que um candidato na televisão venha a agredir a honra e denegrir a imagem de outro candidato. Não é a isso que o horário eleitoral se propõe. A propaganda eleitoral tem o interesse que os candidatos mostrem suas propostas e não ataques pessoais.
Essa prática pode ensejar a exclusão de candidatos do pleito?
Pode sim. Há possibilidade de processos crime, perda de tempo e se configurar outra situação mais gravosa, pode reexaminar até a condição do candidato.
O veículo da imprensa que publicar reportagem ou propaganda ofendendo um candidato em detrimento de outro também pode sofrer punição?
A lei prevê um procedimento, um fluxo, para que seja analisado esses casos. Pode haver suspensão ou corte do programa, o prejudicado pode pedir ao juiz para dar a resposta a esse candidato dentro do tempo do que o ofendeu, então a lei prevê toda essa situação, desde a retirada do programa até a resposta do ofendido. E cabe também a exclusão do candidato que ofende desse processo de propaganda eleitoral gratuita.
À imprensa cabe a opção de  declarar apoio a um determinado candidato, a exemplo do que fez o Jornal Estado de São Paulo, na campanha de 2010?
Os meios de comunicação privados é possível sim, agora os que dependem de concessão pública, como é o caso de rádios e TVs, não. Um jornal escrito, privado, é possível declarar apoio a determinado candidato. A lei não proíbe. Não tem problema neste caso porque a empresa é privada, tem dono e não pertence ao poder público. Agora a imprensa tem que dar um espaço igual a todos os candidatos. Se chamar um para entrevista tem que chamar os demais. Não deve haver privilégios.Nesse caso a fiscalização se torna ainda mais rigorosa?
Mais rigorosa porque é necessário ver até onde vai esse apoio. Para se evitar, por exemplo - e isso ocorre muito nas eleições por parte de partidos e candidatos - abuso de poder político ou abuso de poder econômico. E aí se for caracterizado o abuso de um ou de outro pode ensejar a perda do mandato, inclusive a perda do mandato caso ele seja eleito.
Para analisar irregularidades diversas no pleito, a Justiça Eleitoral pode agir de ofício ou precisa necessariamente ser provocada?
Em algumas situações e circunstâncias a Justiça Eleitoral pode agir de ofício, mas na maioria dos casos a Justiça deve ser provocada. Quem se sentir prejudicado tem legítimo interesse. E quem tem legítimo interesse? O próprio ofendido ou o Ministério Público ou outros candidatos ou outros partidos políticos. Todos esses são partes legítimas para fazer essa reclamação.
O início de campanha tem sinalizado para um pleito tranqüilo  ou, ao contrário, preocupante?
Eu acho que vai ser tranqüilo, tanto que não pedimos ao TRE ou TSE reforço de tropas federais. Nós vamos fazer essa campanha, esse processo eleitoral com as seguranças públicas que nós temos, das polícias civil e militar e, quando necessário, da polícia federal.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança