domingo, 5 de agosto de 2012

Código Penal: Depois de 72 anos de vigência, será reformado


Depois de 72 anos de vigência, o Código Penal Brasileiro, de 1940, será alvo de modificações. O anteprojeto entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB), no dia 27 de junho, deve ser encaminhado para apreciação dos senadores. Durante sete meses, uma comissão técnica formada por 15 pessoas, entre  juristas, procuradores, defensores públicos e advogados, e presidida pelo ministro do Superior Tribunal Justiça (STJ), Gilson Dipp, estudou e montou o texto final.
Com quase 500 páginas, a proposta eliminou tipos penais, criou crimes e decidiu tratar tabus com um viés claramente liberal. Os juristas avançaram em temas polêmicos, como os que ampliam as hipóteses do aborto e que legalizam o uso de drogas. O texto cria possibilidades de as autoridades apurarem e enquadrarem servidores públicos por crime de enriquecimento ilícito;  remove os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante; criminaliza os jogos de azar, hoje tipificados como uma contravenção, e aumenta as penas por interceptação ilegal de ligações telefônicas e por maus-tratos a animais.
O anteprojeto compreende ainda o endurecimento das regras para concessão de benefícios de redução de penas e inclui os crimes contra a humanidade, racismo, trabalho escravo, tortura, terrorismo e financiamento do tráfico de drogas na lista dos crimes hediondos. Editado em 1940, pela ditadura varguista, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 7/12/1940) em vigor sofreu, ao longo das últimas sete décadas, dezenas de emendas.
Atualmente, tramita na Câmara Federal projeto de reforma do da parte especial do Código Penal, sob coordenação do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) e que valoriza a aplicação de penas alternativas. Até o momento, não se sabe como as duas propostas serão conciliadas. Nas próximas páginas, veja com detalhe as mudanças propostas e acompanhe a opinião de especialistas ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE.
Mudanças propostas
ABORTOA proposta autoriza a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação, desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não terá condições de arcar com a maternidade. Hoje, o aborto é permitido apenas quanto há risco de morte para a mulher causado pela gravidez; se a gravidez for resultado de estupro ou se o bebê for anencéfalo.
ABANDONO DE ANIMAISCriminaliza a prática, com pena de 1 a 4 anos de prisão. No caso de maus-tratos, a pena  quadruplicaria, em relação ao que prevê o atual código (1 ano de prisão).
BULLYINGIntimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento viraria crime, somente se a vítima representar. A pena seria de 1 a 4 anos de prisão
CRIMES CIBERNÉTICOSCria vários crimes, entre eles, o de "intrusão informática". Ou seja, quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão, ou multa. Prevê aumento de pena caso essa invasão cause um prejuízo econômico à vítima.
TORTURAA pena aumentaria, sendo a mínima, de 4 anos anos, e a máxima, de 10 anos, e o crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo). Hoje, a pena é de prisão de 2 a 8 anos e o crime pode prescrever.
DIRIGIR EMBRIAGADOCria o crime de dirigir visivelmente embriagado, dispensando a exigência do teste de bafômetro - a comprovação poderia ser feita por testemunhas, filmes, fotografias  ou exames clínicos.  A proposta dobra a pena por homicídio culposo quando se alguém estiver dirigindo embriagado ou participando de 'rachas'. Nessas hipóteses, a pena mínima seria de 4 anos de prisão e a máxima, de 8 anos.
CRIMES ELEITORAISPassariam a existir 14 crimes. Os demais, previstos no Código Eleitoral, de 1965, seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas, como é o caso da 'boca de urna', hoje punida com até um ano de prisão. Outros terão penas aumentadas. No caso de candidato que se beneficiar da máquina pública a punição que hoje é de seis meses de prisão, passaria para até 5 anos. A compra de votos também seria punida com até 5 anos de prisão e a venda, com até 4 anos de prisão. O eleitor que estiver em condição de 'extrema miserabilidade', porém, seria anistiado.
JOGOS DE AZARO texto criminaliza a exploração de jogos de azar sem autorização do Estado, como o jogo do Bicho, com pena de até 2 anos de prisão, e isenta os apostadores de qualquer tipo de sanção penal. Hoje, o jogo ilegal é considerado uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano.
DIREITO AUTORALO texto isenta de punição por  violação de direito autoral quem fizer cópia integral, desde que única, apenas para uso próprio. Hoje, a conduta pode ser punida com até 4 anos de prisão.
PROSTITUIÇÃOLegaliza as casas de prostituição e extingue a pena de até cinco anos de prisão para o proprietário do local. Por outro lado, estabelece pena de até 9 anos de prisão para o dono de prostíbulo que obrigar pessoa a se prostituir, incluindo os casos em há dívidas envolvidas. Endurece as penas contra quem explora sexualmente menores de 18 anos, estabelecendo pena de até 10 anos de prisão. Hoje, a punição é de até quatro anos de prisão.
CRIMES PATRIMONIAISQuem cometer crimes contra o patrimônio, sem uso de violência, como o furto, e em seguida, devolver o bem furtado poderá ficar livre da pena, se a vítima concordar expressamente com a restituição. Hoje, não há essa previsão.
HOMOFOBIAPassaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão. Torna-se crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito. Hoje, o preconceito não é crime. Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por "motivo torpe".
ESTUPROO texto desdobra  as condutas de ataque sexual em duas: o estupro seria apenas o ato sexual vaginal, anal ou oral praticado mediante violência ou grave ameaça, punido com prisão de 6 a até 10 anos. As outras condutas de caráter sexual menos agressivas seriam chamadas de molestação sexual e teriam uma pena de 2 a 6 anos de prisão.  O estupro de vulnerável passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral, e a pena seria de 8 a 12 anos.
CRIMES HEDIONDOSForam incluídos sete novos delitos: tortura, terrorismo, tráfico de pessoas, racismo, redução análoga à escravidão, crimes contra a humanidade e financiamento do tráfico de drogas. São inafiançáveis e têm regimento de cumprimento de pena mais rigorosos. Hoje, estão neste rol, homicídio, latrocínio, extorsão com morte, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia com resultado de morte e falsificação de remédios.
MENORESQuem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles. Hoje, quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos.
PORTE DE DROGASusuário deixará de responder por crime se portar uma quantidade de substância que corresponda ao consumo pessoal de até cinco dias. Porém, se o usuário consumir drogas em locais públicos, onde haja crianças e adolescentes, continuará a ser punido com penas restritivas de direito. Hoje, o porte de drogas é considerado crime, mas é punido com penas alternativas.
STALKING ("PERSEGUIÇãO OBSESSIVA")Quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica, ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos. Hoje, não é crime específico.
TERRORISMONa proposta está descrito como comportamentos motivados por "ódio e preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei. A pena vai de 8 a 15 anos de prisão.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE SERVIDORESAgentes públicos, inclusive juízes e membros do Ministério Público, que ampliarem seu patrimônio de forma injustificável, sem comprovarem a origem de bens, poderão ser punidos com pena de 1 a 5 anos de prisão. Hoje, a prática é punida apenas com sanções administrativas e cíveis.

EUTANÁSIAO texto prevê a anistia da pena de quem desligar meios artificiais que sustentam a vida de um paciente se houver consentimento dele ou da família, apenas se a doença for grave, irreversível e atestada por médico. Hoje, a prática é punida como homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos de prisão.
Reforma pode desafogar sistema
A descriminalização de várias condutas, proposta no anteprojeto do novo Código Penal Brasileiro, pode ter um reflexo positivo no sistema carcerário brasileiro. A opinião é do juiz de Direito e  conselheiro da Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn), Fábio Ataíde. O anteprojeto, em discussão no Senado, exclui algumas infrações de violação a bens jurídicos leves.
Segundo o jurista, a proposta traz três ações que vão resultar em diminuição significativa no sistema carcerário: a revogação da Lei de Contravenção Penal; a ação penal condicionada para os crimes de furto e a legalização do consumo de drogas. "O mérito desse anteprojeto", afirma o jurista, "é ter atacado, principalmente, os motivos que causam o encarceramento em massa no Brasil, que são os crimes contra propriedade".
No país, segundo Fábio Ataíde, 65 mil pessoas estão encarceradas por crimes de furto, agravando a superlotação dos presídios. A proposta em estudo no Senado Federal propõe ação condicionada, em casos de furtos, o que significa que a vítima deve provocar o Estado para que se inicie a ação penal. Já no crime de roubo, sem uso da violência, o anteprojeto diminui o tempo de prisão.
Por outro lado, a criação de dispositivos previstos, como o sistema de barganha e o instituto da colaboração, podem reduzir o tempo dos processo e aumentar a eficácia do Estado, cita Fábio Ataíde. "Isso significa dizer que o acusado poderá negociar um acordo com o Ministério Público, abreviando o tempo dos processos", explicou. Uma das expectativas não contempladas foi a não inclusão da corrupção na lista dos crimes hediondos. "Era um anseio popular, mas a comissão deixou de fora da lista", lamentou o juiz.
Ataíde é positivo que a proposta tenha criminalizado a corrupção entre particulares. "É um caminho para atacar a corrupção, mas sinceramente acho que o novo Código", disse o jurista, "não vai ser capaz de resolver a situação, embora seja severo com os crimes de colarinho branco, contra a administração pública". O anteprojeto prevê que, para haver progressão de regime das pessoas condenadas, tem que haver reparação do dano.
A delegada da Polícia Federal, Ohara Fernandes,  coordenadora do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco), disse que há muito o Brasil se ressentia dessa reforma. Ela citou a inclusão no projeto do novo Código Penal dos crimes cibernéticos, da organização criminosa, do crime praticado por empresas, do jogo do bicho, e do enriquecimento ilícito de agentes públicos como sendo pontos favoráveis.
"Essas condutas", afirmou a delegada, "não estão tipificadas no atual Código e passarão a ser. A meu ver isso será eficaz no combate à corrupção". Ohara Fernandes, deixa claro, no entanto que "não adianta só legislar, precisa dar efetividade à lei. "Tem que se punir, tem que aplicar a lei em toda sua inteireza com rigorosidade. No Brasil, o problema é que temos boas leis mais baixa efetividade na aplicação das medidas coercitivas".
Para efetividade da lei, além do aparelhamento da polícia, do Ministério Público e dos órgãos de execução penal, é preciso o treinamento técnico, principalmente, por conta das novas demandas criadas. "Nos crimes cibernéticos e no combate ao crime organizado, os órgãos precisam estar bem estruturados para agir muito rápido e ser eficiente". Ela advoga ainda que a polícia deve ter mais poder requisitório para dar mais agilidade às investigações.
Escolas de Direito acompanham mudanças
No meio acadêmico, o estudo do Direito, segundo o juiz Fábio Ataíde, também professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, teve avanço significativo. "Se estuda muito a criminalidade no Brasil. Na academia, se trava muita discussão sobre a reforma do Código Penal, sob a ótica das causas, de como podemos resolver a tamanha demanda que o judiciário tem", afirma o juiz.
Hoje, segundo o professor de Direito da UFRN, essa é a grande discussão que todos os pensadores do direito travam. Além disso, o anteprojeto de reforma do Código cria novas demandas e elas vão exigir adequações nas grades curriculares, segundo o professor do curso de Direito da Farn, Sandresson de Menezes Lopes.
Sandresson afirma que a reforma é importante por cinco aspectos: a modernização do Código, criado numa realidade distinta, não compatível com a de hoje; a unificação da legislação penal - o código passará de 359 artigos para quase 500, com a incorporação de várias leis específicas; a compatibilidade com a Constituição Federal; para tornar proporcional a pena de alguns crimes; e para buscar alternativas ao encarceramento.
Para o advogado criminalista, Caio Graco, conselheiro vitalício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) o anteprojeto, certa forma, é positivo, mas traz alguns descompassos e certo retrocesso, quando reduz penas nos crimes de propriedade, e estabelece penas de prisão para lesão corporal de natureza leve. Mas, de forma geral. "Se cobra muito a severidade das penas e eu entendo que o caminho é por ai", afirma o advogado.
falha, segundo ele é o afastamento da detenção, que é fundamental para o manejo do jurídico no cumprimento da pena. "Quando se mantém a lei 8.666 (Lei das Licitações), que prevê pena de detenção, e no projeto só se fala em prisão, em alguns delitos o tratamento não vai mais ser adequado".  Caio Graco alerta que a reforma deve demorar bastante no Senado e na Câmara devido à sua complexidade e pela polêmica que envolve temas, como jogo de azar, aborto e homofobia.
Fábio Ataíde lembra que essas novas demandas têm significado muito importante por terem a preocupação com as minorias. "Esse projeto traz uma mudança de comportamento, que considera a necessidade de proteger novos direitos", afirma o professor.
Igreja pede atenção a princípiosNo Congresso Nacional, alguns pontos da proposta causaram rejeição por parte dos legisladores da bancada religiosa, que se opõem à flexibilização do aborto, à liberação da ortotanásia e à descriminalização de alguns casos da eutanásia, que serão avaliados pelo juiz de turno. No Rio Grande do Norte, a igreja católica afirma que a reforma do Código Civil "tem que respeitar os princípios  fundamentais da vida humana".
Com 35 anos de dedicação ao ministério sacerdotal, o arcebispo de Natal, Dom Jaime Vieira, afirmou que "não podemos, num país como o Brasil, onde na sua cultura e na sua configuração, estão os valores cristãos, aceitar mudanças que vão de encontro à defesa da vida e da dignidade humana". D. Jaime citou o artigo 5º da Constituição, que estabelece a "inviolabilidade do direito à vida". "Tudo que vier contra esse princípio será rejeitado, não podemos concordar".
O arcebispo de Natal disse que respeito a condição de um Estado laico, mas "não podemos esquecer que esse país está baseado, desde suas origens, num arcabouço marcado pela fé cristã". D. Jaime lembra a grande máxima de Jesus Cristo: "Eu vim para todos todos tenham vida e a tenham plenamente". Em abril deste ano, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criou, durante a 50ª Assembleia Geral da entidade, uma comissão para acompanhar o trabalho de reforma do Código Penal.
Na nota, a CNBB declarou seu compromisso de corresponsabilidade na consolidação da democracia e anunciou que  algumas propostas devem ser apresentadas, relativas aos capítulos que tratam sobre os crimes contra a vida e contra o patrimônio. A CNBB reconhece que, para atender melhor às exigências da sociedade, o Código Penal em vigor precisa incorporar elementos novos, "exigência das grandes transformações, que marcam os tempos atuais", mas afirma que isso deve acontecer "sem prejuízo dos valores perenes como a vida e a família".

Perguntas e Respostas

» Fábio Ataíde, juiz criminal e vice-presidente da Associação de Magistrados do RN (Amarn)
O senhor acha que o anteprojeto do novo Código Penal tocou em todos os temas?
A comissão foi bem feliz em abordar todos os grandes temas e conseguiu discutir questões que dizem respeito a estrutura do nosso sistema penal, e isso que é o importante. Não ficou apenas num discurso político, de vamos, vamos penalizar mais, aumentar os prazos.  O modelo que foi adotado é um chamado modelo dualista, uma tradição européia. Punir mais os crimes graves, e punir menos ou não punir aquelas condutas que são consideradas leves.
Que reflexos esse novo código trará para o país?
Se fosse possível aprovar o anteprojeto como está o efeito seria benéfico, porque vamos ter um aumento do poder de eficácia dos órgãos de controle. Eles podem com essa nova norma aumentar a sua ação sobre a violação dos bens jurídicos mais relevantes. Mas, infelizmente, não necessariamente, é isso que vai acontecer. Sabemos que quando esse projeto começar a ser discutido no Congresso haverá um esfacelamento dessa estrutura teórica, o que pode comprometer a harmonia do sistema. Então, não sabemos se esse sistema que vem será melhor. O que temos não está bom, mas pode ficar pior ainda, se não aprovarmos uma política criminal, que seja harmônica.
Que críticas o senhor faz ao ante projeto?

Tem uma crítica muito severa que faço que é em relação aos crimes tributários e previdenciários, entre eles, os de sonegação fiscal. O Estado não faz cobrança de todas as dívidas, a não ser acima de R$ 20 mil. E o anteprojeto prevê não criminalizar as condutas que o Estado não execute e o direito penal não vai poder agir. Pode ser um valor de 30, 40 ou 50 mil reais, a decisão vai ficar na mão do Estado. Acho que qualquer violação contra o Estado deveria ser punida.
Essa proposta, em tramitação no Senado, vai produzir um código que atenda às necessidades da sociedade brasileira de hoje e de amanhã?

Não, se a gente for fazer um código político, apenas com discurso político de aumentar a pena, de tornar o sistema mais severo, ou se seguir o modelo uniforme americano, de ser duro de cima para baixo, com qualquer infração. Temos que enxugar a máquina e isso se faz punindo o que deve ser punido severamente.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança