quarta-feira, 4 de julho de 2012

Idade mínima para aposentadoria poderia ser 'solução', diz ministro


O governo considera propor uma idade mínima para a aposentadoria de novos segurados que entrarem no mercado de trabalho, informou nesta terça-feira (3) o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. Segundo ele, a mudança, que seria feita depois de eventuais alterações nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser a solução para as contas da pasta. 
De acordo com o ministro, somente alguns países do mundo, como Irã, Equador e Grécia, além do Brasil, não possuem idade mínima de aposentadoria. "O governo considera que idade mínima, para novos segurados, poderia ser solução, mas há resistências grandes dentro do Congresso e por parte das centrais sindicais. Não está decidido nada", declarou ele.
Atualmente, vale a regra do fator previdenciário, cuja substituição o governo aceita negociar. O fator é uma fórmula criada em 1999 e que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro para o cálculo do valor da aposentadoria. Entre outras coisas, o instrumento visa reduzir o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres.
Regra de transição
A "regra de transição", que seria aplicada para as pessoas que já estão no mercado de trabalho caso o “fator previdenciário” seja extinto, poderia ser a fórmula 85/95, na qual a aposentadoria seria concedida quando a soma da idade e do tempo de contribuição totalizasse 85 anos para mulheres ou 95 anos para homens, disse Garibaldi Alves.
Segundo ele, porém, poderá ser adotada uma "fórmula móvel" para as pessoas que já se encontram no mercado de trabalho, o que significa que a fórmula 85/95 poderia ser ajustada (exigindo mais tempo de contribuição) na medida em que aumentar a expectativa de vida do brasileiro.
Pela proposta do deputado Pepe Vargas, que serviu de modelo para início das discussões, as pessoas que desejarem se aposentar sem ter atingido os pré-requisitos para a fórmula 85/95, porém, continuariam tendo sua aposentadoria regida pelo modelo do fator previdenciário.Ou seja, os trabalhadores poderiam continuar se aposentando antes do tempo, mas seguiriam recebendo menos. 
Votação em agosto"
Estamos fazendo um esforço, como a Ideli [ministra de Secretaria de Relações Institucionais] adiantou hoje, para que isso possa redundar em uma votação em agosto, mas estamos ainda discutindo internamente para apresentar às lideranças do governo, e às demais lideranças, quando for o caso, qual realmente é a proposta do governo (...) Tem que haver uma conciliação o que é melhor para a Previdência e para o segurado. Queremos chegar a um consenso", declarou o ministro da Previdência Social.
Para o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, a proposta de substituir o fator previdenciário, que terá um impacto de R$ 10 bilhões nas contas do INSS neste ano, somente pela fórmula 85/95, sem a adoção da chamada "fórmula móvel", traria perdas para a Previdência Social. "Para os homens, haveria um ganho [de remuneração] de 15% e, para as mulheres, de 40%", informou ele.
O ministro Garibaldi Alves explicou que, com o eventual fim do fator previdenciário, o que se espera é manutenção da sustentabilidade das contas da Previdência Social. "Estamos em uma fase embrionária. Não passamos dessa fase técnica. Temos que ouvir, depois dos nossos cálculos terem sido devidamente levantados, os parlamentares", disse ele.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança