terça-feira, 31 de julho de 2012

Corte Eleitoral decreta a perda do mandato dos vereadores de Mossoró

Em Sessão realizada ontem a tarde (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente mais duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Mossoró e Jaçanã. Dois vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na ação de Mossoró, a qual o Ministério Público Eleitoral pleiteava a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira,(foto) eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008, a alegação da defesa foi de que houve grave discriminação pessoal, caracterizada pelo “desprestígio e perseguição” que o vereador vinha sofrendo por parte da cúpula partidária.
 Todavia, o desembargador Amílcar Maia, relator, concluiu que o que se pode extrair das provas dos autos é que “a desfiliação partidária não decorreu da prática de qualquer espécie de discriminação, mas apenas resultou de uma insatisfação do peticionado em relação aos seus próprios interesses políticos”. Assim, votou pela procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte Eleitoral.
Outro vereador que perdeu o mandato foi José Gelzo Nascimento dos Santos, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de Jaçanã. Neste caso, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, pleiteava a perda do cargo eletivo do vereador que se desfiliou da agremiação sem justa causa para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
 O vereador alegou ter sofrido grave discriminação pessoal, promovida pelo então presidente do diretório do PTB no município, que obstaria a sua candidatura ao pleito de 2012. Em seu voto, o relator, juiz Ricardo Procópio, disse que diante do que foi apresentado nos autos, não foi comprovada, em qualquer das situações alegadas, a prática de grave discriminação pessoal, tampouco qualquer outra hipótese de justa causa para desfiliação partidária sem perda do mandato, votando assim pela procedência do pedido. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos Membros da Corte.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança