quarta-feira, 13 de junho de 2012

TCE apresenta lista dos 575 que tiveram contas rejeitadas


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou ontem uma lista ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que pôs muitos pré-candidatos às eleições municipais deste ano de sobreaviso. É que a relação, cujo texto dispõe sobre a reprovação das contas de 575 gestores, pode provocar a inelegibilidade de muitos que pleiteiam concorrer a cargos de prefeitos e vereadores. A sanção está prevista no artigo 1º da Lei da Ficha Limpa e o impedimento se destina aos que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. O TCE não se manifestou sobre a natureza da infração de nenhum dos implicados. A documentação contendo 1148 processos, e que abrangeu o período de julho de 2004 até a data de hoje, foi entregue ao TRE/RN e à Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE/RN).
Ao considerar as decisões técnicas, o presidente do Tribunal de Contas, Valério Mesquita, explicou que foram adicionados, além dos votos e acórdãos dos conselheiros, as certidões de trânsito em julgado, pareceres do Ministério Público de Contas, manifestações do corpo técnico-instrutivo, entre outros elementos de informações. Valério Mesquita destacou, no entanto, que é a Justiça Eleitoral a única responsável por definir quem está inelegível ou não. "A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo aos magistrados a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei", apontou ele.
A relação com os prováveis implicados não está concluída. Segundo Valério Mesquita, novos nomes devem ser incluídos numa listagem posterior, até 5 de julho, cujo rol será igualmente remetido ao TRE/RN e Procuradoria. De posse do material, o presidente do TRE/RN, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, anunciou que distribuirá os processos aos juízes eleitorais responsáveis pela análise das listas. Atualmente, são cinco magistrados em atuação na capital. No interior, os responsáveis pelas Comarcas da Justiça Comum acumulam as funções com a Eleitoral.
A inelegibilidade provocada pela rejeição de contas por conselheiros dos TCE's tem sido unânime quando o motivo da reprovação é ato doloso ou improbidade administrativa. Mas ainda assim, os juízes eleitorais somente consideram esse aspecto no momento da análise dos pedidos de registros de candidaturas. "Até lá, ninguém pode ser considerado inelegível", ponderou Saraiva Sobrinho. De qualquer maneira, as chances dos que pretendem disputar a eleição, mas foram num primeiro momento impedidos pela rejeição das contas no âmbito do TCE, não se esgotam na primeira instância da Justiça Comum. Os descontentes podem recorrer aos Tribunais Regionais, ao Tribunal Superior Eleitoral e, em alguns casos, cabe recurso até ao Supremo Tribunal Federal (STF). Embora a matéria esteja pacificada em âmbito jurídico, o crivo final dependerá do entendimento do magistrado que analisará os pedidos.

Secretários e prefeitos estão com pendências
O rol de 575 gestores com as contas reprovadas pelos conselheiros do TCE abriga atuais secretários de Estado, prefeitos que pretendem concorrer à reeleição, secretários municipais, entre outros. Entre os que pleiteiam concorrer a cargos majoritários está o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado (PR), cujas contas reprovadas remontam à época em que era presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), e o ex-prefeito de Apodi, pré-candidato no município, José Pinheiro Bezerra. Pinheiro foi implicado por constatação de irregularidade da época em que chefiava o Executivo da cidade.
Alguns ex-auxiliares do Governo, como Wober Júnior (PPS), secretário de Educação (SEED) na gestão de Wilma de Faria, também teve as contas julgadas improcedentes pelo TCE. O ex-deputado do PPS tem figurado como possível pré-candidato a vereador. A relação da SEED tem outros nomes conhecidos - a atual secretária Betânia Ramalho já figura a lista, assim como Luiz Eduardo Carneiro, que atualmente é o titular da pasta de Trabalho, Habitação e Assitência Social.
O pai da pré-candidata em Mossoró, Larissa Rosado, o ex-deputado Laíre Rosado, aparece na relação por ter reprovadas as contas do período em que comandou a Secretaria de Agricultura e da Pesca (Sape). Situação semelhante é a do ex-secretário Domício Arruda, nome mais conhecido entre os implicados na pasta da Saúde Pública e o atual secretário de Educação da Prefeitura de Natal, Walter Fonseca, pelo período em que presidiu a Uern.

Juristas apontam interpretações divergentes
Um ponto que ainda suscita dúvida na população quanto as novas regras impostas pela Lei da Ficha Limpa é exatamente quando as contas são rejeitadas pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), mas aprovadas em Câmaras Municipais ou na Assembleia Legislativa. Sobre esse quesito, os juristas  chamam a atenção para a complexidade da interpretação dos dispositivos da lei e até a abrangência dos julgamentos realizados pelo STF. Na ocasião, o advogado Paulo de Tarso Fernandes observou que o acionamento dos magistrados será inevitável, para começar, porque os ministros do Supremo, embora tenham definido a constitucionalidade da nova lei de forma genérica, não o fizeram nesse ponto específico.
"A constitucionalidade se deu em relação a alguns dispositivos, mas neste não", assinalou. O jurista explanou que uma "leitura direta na lei" efetivamente dispensa a participação do Legislativo no processo, mas a indefinição quanto à constitucionalidade certamente provocará questionamentos dos descontentes. Já o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Erick Pereira, entende diferente. Para ele, a lei foi analisada e julgada constitucional na íntegra. Pereira faz uma ressalva, por outro lado, destacando que a decisão dos TCE's somente se sobrepõe ao Legislativo em casos de irregularidade insanável ou probidade de natureza dolosa (ou intencional).

Conversa Aberta
Saraiva Sobrinho, desembargador,  presidente do TRE/RN
"Lista não resulta necessariamente em inelegibilidade"
Qual o procedimento adotado a partir de agora pelo TRE/RN com a lista do Tribunal de Contas?
O Tribunal vai encaminhar essa lista aos juízes, por ser gestores que tiveram suas contas rejeitadas, mas isso não quer dizer que eles estão inelegíveis, em absoluto. É lógico que alguns daquela lista podem estar inelegíveis. Agora como se trata de uma eleição municipal o primeiro que vai analisar esse pedido aí é o próprio juiz, que vai analisar e deferir ou indeferir em razão de algum comportamento. Mas tudo está sujeito a um recurso para o TRE, que vai manter ou não e sujeito inclusive também ao TSE. Então  essa lista necessariamente não vai dizer que quem está ali não possa ser candidato ou não. Minha preocupação é destacar bem isso aí para a população.
Quais são os casos em que a reprovação das contas gera inelegibilidade?
O que diz a lei é que inelegível é aquele que efetivamente teve contas rejeitadas por ato de improbidade administrativa e uma serie de coisas que só o juiz mesmo, analisando caso por caso, é quem vai dar solução a esse problema.
Os implicados estão sujeitos, necessariamente, a transcorrer a eleição sub judice?
Se o juiz eleitoral [de primeiro grau] indeferir o pedido de registro, a pessoa recorre para o TRE, que poderá manter ou ou não. Digamos que o TRE mantenha, ele ainda pode recorrer para o TSE, que poderá manter as duas decisões ou reformar. E dependendo da matéria, e a natureza constitucional, esse procedimento pode ir até o Supremo, então é possível que uma pessoa nessa condição - e que tenha seu registro originariamente indeferido - fique sub judice.
Existe alguma força-tarefa para agilizar os processos sob análise?
Nós estamos com uma pauta e somente hoje (ontem) temos mais de 40 processos em pauta. Muito pedido de transferência, por exemplo. E isso é motivo de preocupação porque dos 52 municípios do Brasil onde se constatou haver uma população menor do que o número de eleitores, nove deles são no Rio Grande do Norte.  Eu fiquei muito triste com essa notícia.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança