terça-feira, 19 de junho de 2012

OAB define comissão para eleição de novo desembargador do TJ


Depois de ter recebido o ofício do Tribunal de Justiça, a Ordem dos Advogados irá definir na próxima quinta-feira os integrantes da comissão que irá presidir o trâmite da escolha dos candidatos à vaga de desembargador. Segundo o presidente da OAB/RN, Paulo Eduardo Teixeira, o edital de convocação do pleito está sendo preparado pela diretoria da Ordem e a formatação da comissão será submetida ao conselho regional da OAB para definir os seus três integrantes. A partir disso, será aberta a inscrição para os interessados. A escolha dos seis nomes será dos próprios advogados, por eleição direta.
Com a criação da comissão e a publicação na imprensa do edital convocando para a escolha, abre-se um prazo de 15 dias para se iniciar as inscrições. Depois de iniciadas inscrições, há outro prazo, desta vez de 20 dias. Durante esse período, os interessados irão protocolar o pedido de inscrição. Há pelo menos seis pessoas que demonstraram interesse publicamente em concorrer à vaga de desembargador deixada por Caio Alencar. Segundo informações do Tribunal de Justiça, não há um prazo máximo para que a OAB conclua o processo de escolha.
No momento da inscrição, há critérios para definir se um advogado pode ou não ser candidato. São três: ter pelo menos 10 anos de exercício da profissão e, por conseqüência, de registro na OAB; ter reputação ilibada; e notório conhecimento jurídico. Nessa eleição, prevalecerá, segundo Paulo Eduardo Teixeira, o conceito de Ficha Limpa. Ao mesmo tempo, uma audiência pública deve ser realizada para deixar clara a existência do "notório conhecimento jurídico".
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária. O Conselho Federal da OAB publicou um provimento em  2010 para disciplinar essa escolha. Os prazos e os critérios para inscrição estão descritos no provimento 139. Além das várias condições para concorrer - como a necessidade de se ter pelo menos 10 anos de inscrição na Ordem - os membros da direção das seccionais da OAB estão impedidos de concorrer. A lista a ser formatada pela categoria contém necessariamente seis nomes, dos quais três serão excluídos pela Corte e três serão enviados para escolha da governadora Rosalba Ciarlini, que indica o novo desembargador do TJ.

QUESTIONAMENTOO MPE ainda não decidiu se irá recorrer da decisão administrativa do TJRN, tomada na última sexta-feira pelo plenário. Segundo a Assessoria de Comunicação, ainda não foi tomada uma decisão e somente após o fim da deliberação interna é que a posição do órgão será tornada pública. Caso decida questionar, o MPE pode recorrer administrativamente no CNJ ou judicialmente no próprio TJ.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança