sexta-feira, 9 de março de 2012
Supremo volta atrás e valida leis originadas de medidas provisórias
Um nó legislativo levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reavaliar nesta quinta-feira (8) a decisão que anulou a lei que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Uma questão de ordem trazida pela Advocacia-Geral da União (AGU) mostrou que essa decisão abriria brecha para que 500 leis aprovadas no mesmo modelo fossem questionadas judicialmente, criando insegurança jurídica e a impossibilidade de reapreciação em tempo hábil no Legislativo.
Nessa quarta-feira (7), o STF entendeu que a criação do ICMBio era inconstitucional porque a medida provisória que deu origem ao órgão foi aprovada de forma errada no Legislativo. Desde 2001, uma emenda à Constituição determina que as medidas provisórias devem ser apreciadas por uma comissão parlamentar mista antes de passar pelos plenários da Câmara e do Senado. No entanto, poucas medidas provisórias obedeceram a esse rito, entre elas, a MP que criou o Instituto Chico Mendes.
No julgamento desta tarde, o relator Luiz Fux externou a preocupação trazida pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Por meio de questão de ordem, o advogado alertou que o julgamento de ontem levaria a uma grave distorção de todo o sistema, provocando uma corrida ao Poder Judiciário para anular 500 leis aprovadas da mesma forma.
Os ministros compartilharam a preocupação de Fux. “De fato, a situação é muito grave, talvez uma das mais graves com as quais já tenhamos nos deparado, tendo em vista que a dimensão vai muito além do que o caso que foi objeto de discussão”, disse Gilmar Mendes.
Para solucionar o impasse, a Corte optou por tornar obrigatória a etapa da comissão mista apenas para as medidas provisórias editadas daqui para a frente. Além de validar a existência do Instituto Chico Mendes, a decisão de hoje valida todas as leis aprovadas no mesmo modelo. Outra consequência da decisão de hoje é que as MPs que já estão no Congresso Nacional não serão afetadas e continuarão tramitando sob as regras que valiam anteriormente.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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