sábado, 31 de março de 2012

MP confirma que réus apontaram envolvimento de desembargadores


OPERAÇÃO JUDAS: NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN vem a público prestar esclarecimentos a respeito da investigação quanto às fraudes na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
1.O Ministério Público Estadual, de fato, celebrou termo de compromisso de colaboração premiada com os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL, em que a instituição se comprometeu a postular os benefícios previstos na Lei n.º 9.807/99, desde que os referidos acusados colaborassem voluntariamente com a investigação do Ministério Público e com o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, entre outras condições;
2.O teor dos referidos termos de colaboração premiada não havia sido divulgado até o momento uma vez que foram colhidos no âmbito de procedimento investigatório criminal que tramitava em sigilo, bem como em razão de questões de segurança dos próprios réus colaboradores;
3.Os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL prestaram depoimentos ao Ministério Público, em que confessaram a sua participação em grave esquema de desvio de recursos públicos, indicando dois Desembargadores do Estado do Rio Grande do Norte, Srs. OSVALDO SOARES DA CRUZ e RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, como co-autores desses ilícitos, depoimentos estes que foram corroborados na data de hoje, 30/03/2012, em seus interrogatórios judiciais prestados perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, nos autos da ação penal, Processo n.º 0105143-26.2012.8.20.0001, o que se coaduna com o conjunto probatório até o momento coletado;
4.Ademais, os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL assinaram, juntamente com seus advogados, termos de autorização de alienação antecipada de bens, ratificado perante o mencionado Juízo de Direito na data de hoje, restituindo ao erário do Rio Grande do Norte os seguintes bens e valores: a) uma propriedade no município de Baía Formosa, avaliada em cerca de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), composta por cinco terrenos, nos quais estão incrustadas três casas; b) seis veículos automotores (dois Mercedes Benz, dois Omegas/GM, um Pajero Full e um selvagem), avaliados em cerca de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); c) um apartamento na Rua Maria Auxiliadora, Petrópolis, avaliado em cerca de R$700.000,00 (setecentos mil reais); d) as quantias em espécie de cerca de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), 18.870 (dezoito mil, oitocentos e setenta) euros e 5.050 (cinco mil e cinquenta) francos suíços;
5.O Ministério Público Estadual requereu, na audiência em comento, a revogação da prisão preventiva dos acusados Carlos Alberto Fasanaro Junior e Carlos Eduardo Cabral de Palhares de Carvalho, tendo em vista o término da instrução, com a consequente aplicação de medida cautelar de comparecimento a Juízo, entre outras condições, o que foi deferido pelo Juízo da 7.ª Vara Criminal, mantendo-se a prisão domiciliar dos réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL;
6.O Ministério Público Estadual requereu, também, a extração de cópias integrais dos autos, com os respectivos vídeos e termos de depoimento, e a sua remessa ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Procurador Geral da República, para providências;
7.A referida ação penal prosseguirá normalmente perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.
Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança