terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Programa do IR será liberado dia 24
A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União as normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. A entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 30 de abril, pela internet ou, em disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Este ano, o programa de preenchimento da declaração poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo, por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções, estará disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio, para evitar congestionamento no sistema.
A expectativa é que sejam entregues cerca de 25 milhões de declarações no país. Em 2011, o número chegou a 24,37 milhões. No Rio Grande do Norte, ainda não havia, até a tarde de ontem, a projeção para 2012. No ano passado, o total de declarações alcançou 246.800.
A um mês da fatídica obrigação a que está sujeito o contribuinte, antecipar-se e organizar a documentação pode precaver erros e atropelos de última hora. É chegada a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto. Para isto, é preciso estar atento às mudanças na legislação, explica o contador Lázaro Escolástico Bezerra.
Segundo o supervisor de Imposto de Renda da Receita Federal no RN, Fernando Dahia, entre as principais mudanças para este ano está o limite de rendimento, que sofreu ajuste de 4,5%. Dessa forma, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 no ano passado. Em 2011, o valor era de R$ 22.487,25. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado de 2011 para 2012.
Outra mudança "atinge uma parcela ínfima da população, sobretudo no RN", explica Dahia. O contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital. "No Estado não chega a 0,5%", observa.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua obrigado a declarar. Também é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 e quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
Para quem resolver fazer a declaração simplificada, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto. As deduções por dependente passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Quem perder o prazo terá de pagar multa de R$ 165,74.
Dicas para não ser pego pelo Leão
1. Ao declarar, veja se incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio);
2. Informe as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos;
3. Cheque se informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos;
4. Confira se informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior;
5. Se você é casado, faça as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto;
6. Analise com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo. Se você tem muitas despesas para deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário completo.
7. Não esqueça de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de empresas, que são informados na DIRF);
8. Cheque na planilha do IR se seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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