terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Programa do IR será liberado dia 24


A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União as normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012. A entrega da declaração começa em 1º de março e vai até 30 de abril, pela internet ou, em disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Este ano, o programa de preenchimento da declaração poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo, por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções, estará disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio, para evitar congestionamento no sistema.
A expectativa é que sejam entregues cerca de 25 milhões de declarações no país. Em 2011, o número chegou a 24,37 milhões. No Rio Grande do Norte, ainda não havia, até a tarde de ontem, a projeção para 2012. No ano passado, o total de declarações alcançou 246.800. 
A um mês da fatídica obrigação a que está sujeito o contribuinte, antecipar-se e organizar a documentação pode precaver erros e atropelos de última hora. É chegada a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto. Para isto, é preciso estar atento às mudanças na legislação, explica o contador Lázaro Escolástico Bezerra.
Segundo o supervisor de Imposto de Renda da Receita Federal no RN, Fernando Dahia, entre as principais mudanças para este ano está o limite de rendimento, que sofreu ajuste de 4,5%. Dessa forma, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 no ano passado. Em 2011, o valor era de R$ 22.487,25. Deverá declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Esse valor não foi alterado de 2011 para 2012.
Outra mudança "atinge uma parcela ínfima da população, sobretudo no RN", explica Dahia. O contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital. "No Estado não chega a 0,5%", observa.
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas continua obrigado a declarar. Também é obrigado a declarar quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75 e quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro.
Para quem resolver fazer a declaração simplificada, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 13.916,36 ante os R$ 13.317,09 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto. As deduções por dependente passaram de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de 2.830,84 para R$ 2.958,23. Quem  perder o prazo terá de pagar multa de R$ 165,74.

Dicas para não ser pego pelo Leão
1. Ao declarar, veja se incluiu nos seus rendimentos os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos que justificam variação patrimonial (acréscimo de patrimônio);
2. Informe as dívidas que justificam as aquisições de bens ou direitos de valores vultosos;
3. Cheque se informou seus bens e direitos de forma completa, e nos valores corretos;
4. Confira se informou corretamente o que já havia pago de imposto na fonte, ou através de recolhimento antecipado, no ano anterior;
5. Se você é casado, faça as contas se vale mais a pena declarar separado ou em conjunto;
6. Analise com cuidado qual modelo de declaração vale mais a pena no seu caso, o simplificado ou o completo. Se você tem muitas despesas para deduzir, o esforço extra vale a pena e é melhor optar pelo formulário completo.
7. Não esqueça de incluir rendimentos tributáveis, como aqueles recebidos de forma eventual, e que podem facilmente ser cruzados pela Receita Federal (como aqueles rendimentos advindos de empresas, que são informados na DIRF);
8. Cheque na planilha do IR se seus rendimentos são compatíveis com a variação do seu patrimônio.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança