quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Carla Ubarana estaria se valendo de regalias, diz MP


Os promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizaram ontem um pedido ao juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias Júnior, para que seja verificada a necessidade de internação de Carla Ubarana, apontada como peça central no processo resultante da Operação Judas, que prendeu cinco pessoas envolvidas no desvio de precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A servidora está internada no Hospital São Lucas desde a sua prisão e vem sendo custodiada pela Polícia Civil. O Ministério Público alega que Carla estaria tendo regalias na unidade médica. Além de não existir o controle das visitas, informações sobre o verdadeiro quadro de saúde da acusada estariam sendo retidas por parte do hospital.
Segundo os promotores, a função executada pelos policiais civis deve ser de responsabilidade do estabelecimento prisional no qual ela deveria estar presa. Carla estaria se valendo de várias regalias, como ausência total de controle de visitas, semque haja sequer a revista e anotação dos nomes do visitantes. Para averiguar a real necessidade de internação, o Ministério Público pede que seja realizada uma perícia médica oficial para atestar o estado de saúde da servidora.
Na petição, os promotores solicitam que todo o prontuário médico retido no São Lucas seja encaminhado em 24 horas ao MP, sob pena de multa diária por descumprimento de R$ 10 mil. Após a perícia, caso seja provada a necessidade de internação, os promotores pedem que seja determinado à direção do estabelecimento prisional, no qual ela seria custodiada, que envie os agentes penitenciários para acompanhar a acusada durante todo o período de internação, regularizando os horários de visita e o acesso de pessoas à denunciada.
O presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Djair Oliveira, também faz a mesma denúncia do Ministério Público. Ele procurou o secretário estadual de Segurança, Aldair da Rocha, para solicitar a saída dos policiais civis na escolta de Carla Ubarana. " O hospital estava concedendo visita para ela como se não fosse presa", reclamou. Conforme Djair, as pessoas que estavam indo encontrar a servidora não passavam por revista ou tinha seus nomes anotados.
O delegado do Patrimônio Público, Marcos Dayan, relatou ao juiz, na última segunda-feira, a situação de regalia vivida por Carla Ubarana. Até que seja tomada uma decisão do juiz, o delegado determinou que as visitas à servidora sejam apenas nas sextas-feiras, já que estavam sendo conforme o horário de visita dos hospital. Em relação ao problema da revista dos visitantes, Marcos explicou que só existe uma mulher na escala dos quatro policiais que fazem a escolta. "A informação que tenho é que ela tem recebido a mãe e as irmãs", lembrou. Como mulheres só podem ser revistadas por policiais mulheres, as visitantes não estariam sendo revistadas. José Armando confirmou o recebimento do pedido do Ministério Público, mas declarou através da assessoria de imprensa que não irá se pronunciar sobre o caso.
Detalhes
"A peça de denúncia, com minúcias e detalhes, descreve, com todas as suas circunstâncias, os fatos criminosos imputados a cada um dos acusados, de maneira suficientemente individualizada". Com essa afirmação, José Armando Ponte Dias Júnior recebeu ontem a denúncia do Ministério Público contra os cinco acusados do esquema desbaratado durante a Operação Judas. O Magistrado deixou de aplicar, inclusive, a prerrogativa que Carla Ubarana teria direito, por ser servidora pública, de apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia, conforme disposto nos Arts. 514 e 517 do Código de Processo Penal. Segundo o juiz, a Carla Ubarana, única servidora pública denunciada, são imputados, além do crime de peculato, crimes "não funcionais".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança