quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Câmara aprova benefício para aposentados e agricultores


Com 428 votos a favor, a Câmara dos deputados aprovou ontem à noite, em segundo turno de votação, a emenda à Constituição que dá o direito ao benefício integral para servidores públicos que se aposentarem por invalidez, desde que tenham ingressado na administração pública até 31 de dezembro de 2003. A proposta atende a quem já se aposentou e quem ainda irá deixar o serviço por invalidez, mas não garante o recebimento retroativo dos proventos. A proposta vai agora para apreciação e cotação no Senado.A emenda constitucional beneficia os servidores da União, Distrito Federal, Estados e municípios, incluindo as autarquias e fundações. Atualmente, os servidores aposentados por invalidez recebem o benefício previdenciário de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Para o relator da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), os servidores já aposentados por invalidez terão boas chances de conseguir a integralidade salarial se recorrerem à Justiça, mesmo sem a previsão de pagamento retroativo, com reivindica as associações de aposentados. "Estamos fazendo uma justiça com essas pessoas que são punidas hoje pela sua condição de inválido com a perda de seus direitos". Plenário também aprovou ontem a Medida Provisória 545/11, que muda as regras de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o café não torrado e cria um regime especial de tributação para estimular a abertura de salas de cinema. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, deverá ser votada ainda pelo Senado.Uma das mudanças na MP feitas pelo relator, deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), foi a reabertura de prazos para a liquidação com desconto de dívidas rurais contraídas com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). O prazo, que tinha acabado em 2011, passa a ser de 29 de março de 2013. O texto também suspende as execuções judiciais das dívidas que não foram pagas depois do prazo antes extinto.
A estratégia para votação da PEC 270 e da MP 545 foi definida após almoço oferecido à base aliada pelo líder do PMDB, Henrique Alves.  O adiamento das dívidas dos agricultores e das execuções por um ano é fruto de uma negociação de Henrique com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. "Nesse tempo de 12 meses vamos estudar normas e viabilizar condições reais de pagamento. O Nordeste não quer calote", disse o deputado.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança