Fim da declaração simplificada
Os contribuintes que possuírem uma única fonte de renda, forem pessoas físicas e optarem pelo modelo simplificado não vão mais precisar fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). A previsão da Receita Federal é de que essa medida entre em vigor a partir de 2014, quando seria entregue a declaração referente ao ano-calendário de 2013. Outra novidade, prevista para o ano que vem, é a possibilidade de fazer o pagamento dos impostos com cartão de crédito ou débito financeiro.
A Receita Federal passará a preencher as declarações dos contribuintes que se encaixarem nesse perfil. A eles caberá apenas confirmar ou não as informações contidas no documento. Para os demais contribuintes, a declaração vai permanecer como é hoje, com alguns ajustes apenas. A mudança tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro. Na semana passada, o Governo já havia decidido acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas, a do IR da Pessoa Jurídica. A Receita Federal também pretende extinguir outros sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.
Em entrevista, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que não será possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque ainda existem informações que precisam ser prestadas pelo próprio contribuinte, caso das despesas médicas, com educação e doações, que a administração tributária desconhece previamente.
Este ano, foram entregues 24,4 milhões de declarações de Imposto de Renda. Cerca de 569.671 caíram na malha fina, segundo a Receita. Em 2010, o número chegou a 700 mil
A partir do ano que vem, os contribuintes já devem poder pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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