quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Assembleia autoriza governo a renegociar dívidas
Os deputado estaduais aprovaram ontem, por 20 votos a dois, a mensagem do governo que cria a lei de renegociação de dívidas, para quitar os débitos equivalentes à gestão anterior. O projeto substitutivo apresentado pelo deputado estadual Ezequiel Ferreira (PTB) foiderrubado por 12 votos a 10. Na proposta aprovada, ficou instituído um leilão das dívidas, no qual receberão primeiro os credores que oferecerem maior desconto ao Executivo.
Junto com o projeto foi aprovada uma emenda do deputado estadual José Dias (PSD) que obriga o governo a pagar os valores ofertados no leilão das dívidas em até 30 dias após o lance. Ao votar favorável à proposta do Executivo, Dias disse que politicamente, com a aprovação da matéria, o governo ficará sem argumentos para justificar suas dificuldades citando a "herança maldita". "Com o leilão das dívidas, esta Casa dá ao governo mecanismos para saudar as pendências com credores", destacou.
Somente os deputados estaduais Márcia Maia (PSB) e Fernando Mineiro (PT) votaram contra a matéria. Márcia observou que, com o superávit de R$ 563 milhões, não há necessidade de pedir descontos aos fornecedores para pagar as dívidas de 2010. "A dívida não é de gestão de A ou de B. É do Estado. Durante este ano, várias pessoas receberam sem dar desconto. Não sabemos quem recebeu ou deixou de receber nem o critério usado. Já excesso de arrecadação. Não é preciso fazer isso com os credores", discursou.
Já Mineiro destacou que, além das dívidas que recebeu da gestão passada, o governo já acumula vários débitos em 2011. Ele disse que as pendências com agências de publicidade foram quitadas e opinou que é injusto exigir desconto dos credores que ainda não recebera. " Esse projeto é um pró-calote. O governo usa dois pesos e suas medidas para pagamento de dívidas", criticou
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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