sábado, 1 de outubro de 2011

Câmara dos deputados aprova mudanças em perícia de aposentadoria

 
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta que libera aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade da realização periódica do exame pericial que comprove a permanência da deficiência ou doença que levou à aposentadoria. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS) prevê a realização da perícia até o fim da vida do beneficiário.
Para o relator do Projeto, deputado Dr. Paulo César (PR-RJ), a proposição vai favorecer pessoas já sexagenárias com deficiência, que atualmente têm que se submeter periodicamente a desgastantes exames periciais. “A proposta é justa, porque beneficiará pessoas com quadros clínicos graves – pois são considerados inválidos pela Previdência Social – e com idade avançada”, afirma Paulo César.
Ainda segundo o relator, a evolução tecnológica na área médica pode fazer com que idosos deixem de ser considerados deficientes por terem se recuperado completamente de um problema antes considerado irreversível. Ele defende que ainda assim o benefício seja mantido.
“Não seria adequado compelir o beneficiário com mais de 60 anos a retomar uma atividade remunerada para poder sustentar-se. Mesmo que um idoso alcance a cura de seu mal, permanecerá fazendo jus ao benefício que recebia”, defende o deputado.
O projeto excetua da regra as perícias com as seguintes finalidades: verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, situação em que será concedido acréscimo de 25% sobre o valor do benefício; verificação da recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do beneficiário; subsídio a autoridade judiciária na concessão de curatela.
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 7826/10, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estava apensado ao PL 7153. A proposta rejeitada dispensa da perícia médica as pessoas com deficiência classificada como permanente, bem como o aposentado por invalidez e o pensionista inválido cuja causa para a concessão do benefício seja invalidez por deficiência permanente, independentemente de sua idade. O deputado Dr. Paulo César entendeu que o PL 7153 é mais justo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança