A Receita Federal prorrogou o prazo para que o empregador doméstico possa deduzir na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física o valor do INSS pago sobre o salário de empregadas domésticas. O prazo fixado anteriormente previa que a dedução só poder feita até a próxima declaração do imposto de renda, a ser entregue em 2012. Uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial da União de ontem prorroga, entretanto, a possibilidade até o exercício de 2015.
De acordo com matéria publicada na Folha.com, a prorrogação já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Pela lei, o empregador doméstico pode abater os 12% da contribuição patronal paga na declaração do IR. Esse valor, porém, é limitado a um empregado e só pode ser calculado com base em um salário mínimo, explica o texto. A IN 1.196 altera o artigo 50 da instrução 1.131, de 21 de fevereiro, que definia o prazo até o exercício de 2012 para o desconto. Com a nova norma, a pessoa física tem até o exercício de 2015, calendário de 2014, para fazer a dedução.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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