sábado, 12 de março de 2011

Deputado quer restringir propaganda de cerveja


O número de mortes no trânsito em rodovias federais no Brasil aumentou em 47,9% neste carnaval se comparado ao mesmo período no ano passado. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, 213 pessoas morreram no trânsito e 4.165 acidentes foram registrados.
Os altos índices de morte nas estradas, todos os anos, revelam que o Brasil não tem conseguido avançar na redução de acidentes no trânsito. E o que fazer para reduzir essas tragédias?
O álcool é considerado um dos maiores vilões do trânsito. Uma solução apontada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para diminuir o número de vítimas nas estradas é reduzir o marketing de bebidas alcoólicas. Restringir propagandas de bebidas na TV e outras mídias é, segundo a organização, uma estratégia eficaz para combater os efeitos nocivos causados pelo incentivo ao consumo de bebidas.
Nesse sentido, na próxima semana, será protocolado na Câmara um projeto de lei para restringir a publicidade de cerveja e chope no Brasil. A proposta – que deve enfrentar um forte resistência por parte da indústria do setor e do mercado publicitário – propõe incluir na Lei 9.294/96 (que dispõe sobre restrições à propaganda de cigarros e bebidas como cachaça, vodka e uísque) restrições para propagandas de bebidas com teor alcoólico inferior a 0,5 graus.
“A restrição da publicidade de bebidas alcoólicas é a medida mais eficaz apontada pela OMS para reduzir o índice de mortalidade de jovens no trânsito. No Brasil, 75% dos acidentes fatais de trânsito estão associados ao uso de álcool. Hoje, 85% do mercado de bebidas no Brasil é a cerveja. Não tem porque não restringir a propaganda de cerveja”, afirmou o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), autor da proposta que será apresentada na próxima semana.
As cervejas têm, em sua maioria, teor alcoólico em torno de 5%. Se aprovada, a proposta, entre outras coisas, proibirá a propaganda de cerveja nas emissoras de rádio e televisão no horário das 6h às 21h. O projeto também obriga que sejam publicadas junto com a divulgação do projeto advertências sobre o consumo abusivo de cerveja.

De acordo com a Constituição, em seu art. 22, inciso 29, somente o Congresso pode impor restrições ou legislar sobre a publicidade. O art. 220 da mesma norma estabelece que compete à lei federal estabelecer meios legais à pessoa e à família para que possam se defender de programas e propagandas que possam ser nocivos à saúde. O artigo estabelece ainda que a propaganda comercial de tabaco e bebidas alcoólicas está sujeita a restrições legais.
Segundo Pimenta, tramitam na Câmara cerca de 40 projetos que dispõem sobre restrição de propagandas de bebidas alcoólicas. Entre eles, o PL 2.733/2008, de autoria do Executivo, que tramita apensado ao PL 4.846/1994.
A proposta, que tem texto semelhante ao do projeto de Paulo Pimenta, está parada no Congresso há quase três anos. “Precisa de uma decisão do colégio de líderes e colocar o tema na ordem do dia. Tem que ter essa decisão política. Para isso precisa ter pressão”, defendeu Pimenta.
Crônica da morte anunciada
Na tribuna da Câmara nesta semana, Pimenta criticou a posição da mídia que, ao analisar a violência no trânsito, não estabelece conexão com a publicidade de bebidas alcoólicas. “Mostrei, por exemplo, o editorial de um jornal, que falava que a violência nas estradas é tragédia nacional, e na mesma página tinha uma propaganda de cerveja e uma propaganda de carro. Exatamente a combinação principal responsável pelo aumento no número de morte no trânsito. É uma crônica da morte anunciada”, criticou.
Segundo a OMS, por ano, cerca de 2,2 milhões de mortes prematuras ocorrem por causa do uso de álcool. De acordo com o estudo da organização, a redução do impacto do marketing, sobretudo entre os jovens e adolescentes, reduz o uso nocivo do álcool. O organismo internacional argumenta que “o álcool se comercializa mediante técnicas publicitárias e de promoção cada vez mais sofisticadas, que vinculam, por exemplo, marcas de álcool a atividades desportivas e culturais”.
“Essa orientação da OMS foi assinada por 193 países, sendo que o Brasil foi signatário. Não há como o Congresso ignorar essa medida”, diz Pimenta. O parlamentar relembra que, em 1996, quando foi votada a lei para restringir a publicidade do cigarro, uma forte pressão da indústria da cerveja alterou o artigo da lei, mantendo restrição para propagandas apenas para bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus Gay Lussac (unidade de medida que quantifica o nível de álcool na bebida).
Em 2003, uma nova tentativa de incluir na legislação brasileira restrições à propaganda de cerveja também foi feita. Na época, artistas, atores de TV, esportistas, cantores e outros representantes da sociedade ocuparam o Salão Verde da Câmara para pressionar contra a medida.
O setor da publicidade e a indústria da cerveja consideram que medidas para regularem anúncios de bebidas alcoólicas “ferem a liberdade de expressão”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança