quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Justiça manda INSS recalcular benefícios concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997


A Justiça Federal determinou que o INSS recalcule benefícios de segurados que, afastados do serviço por doença, foram aposentados por invalidez entre março de 1994 e fevereiro de 1997. A correção da URV (Unidade Real de Valor), que vigorou nesse período, poderá garantir aos aposentados aumento de até 39,67%, dependendo do mês e do ano da concessão da aposentadoria.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que deu sentença favorável a três segurados do instituto. Eles começaram a receber o auxílio-doença antes de março de 1994 e, depois dessa data, o benefício foi transformado em aposentadoria por invalidez.
Os juízes que
analisaram os casos entenderam que, ao passar o auxílio-doença para aposentadoria por invalidez, a Previdência deveria refazer os cálculos e não apenas converter um benefício em outro. Celso Pacheco, assessor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) explica que a decisão abre precedentes a aposentados por invalidez que se afastaram do serviço nesse mesmo período.
Na verdade, os segurados entraram na Justiça para rever o auxílio-doença, que deixou de ser incorporado à aposentadoria por invalidez”, explica.

Segundo ele, como nesse caso, o INSS já errou também em outras aposentadorias concedidas em 1994, lembrando a falha que envolveu a conversão de moedas, de cruzeiros para real. “Por isso, antes de pensar em se aposentar, o trabalhador deve procurar se informar. Entidades especializadas em previdência orientam sobre o cálculo e a documentação necessária para dar entrada no benefício. É fundamental ter em mãos todos os contracheques. Eles são documentos de prova na Justiça”, afirma ele.
Para Pacheco, o erro no cálculo do benefício por invalidez deve ter ocorrido por falha da Dataprev. “O programa não tem como avaliar as origens do auxílio-doença. Deixou de considerar que o auxílio estava ativo e, assim, não se levou em consideração o período afastado”, observa.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança