domingo, 16 de janeiro de 2011
BC põe fim ao monopólio do consignado
O Banco Central proibiu ontem que instituições financeiras criem qualquer tipo de contrato que restrinja ou impeça o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por concorrentes. A medida vale para todos os tipos de crédito, mas o caso mais evidente é o do crédito consignado - aquele que conta com taxas mais baixas para o consumidor porque tem garantia quase total de que será honrado.
Além de estimular a eficiência do setor, o BC espera a redução do spread - a diferença entre a taxa captada pelos bancos e a cobrada aos clientes.
A exclusividade no consignado é mais fácil de ser detectada. Muitos convênios assinados para repassar a folha de pagamento de servidores entre bancos e prefeituras, por exemplo, eram condicionados a esse monopólio. 'A exclusividade pode acarretar desvantagens ao cliente, pois ele não tem a possibilidade de escolher a taxa mais barata', explicou o procurador do BC, Isaac Ferreira.
A vedação põe fim a uma novela que atinge há anos milhares de clientes, principalmente de servidores públicos. Antes da decisão, o BC e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) viviam um impasse sobre suas atribuições no âmbito da concorrência do setor financeiro. Essa indefinição deixava em suspenso a avaliação de denúncias contra alguns bancos.
É o caso da acusação feita em junho do ano passado pela Federação dos Servidores Públicos Municipais e de 11 Estados, a Fesempre. A entidade revelou que o Banco do Brasil detinha o monopólio na concessão de consignado aos órgãos em que é responsável pela folha de pagamento.
Punições. Até agora, o episódio da Fesempre não foi avaliado porque Cade e BC não se entendiam sobre a quem competia a função. Depois de parar na Justiça, o BC assumiu a responsabilidade. A decisão, no entanto, vale apenas a partir de agora e os contratos existentes não serão considerados ilegais. Quem descumprir as novas normas, porém, pode ser punido, desde advertência e multa até o cancelamento da inscrição do banco no BC.
O advogado que representa a Fesempre, Vicente Bagnoli, afirmou que continuará com seu processo no Cade, mas o procurador do BC deixou claro que caberá à autoridade monetária o acompanhamento de casos desse tipo. 'O BC tem hoje a segurança jurídica de que é a entidade competente para regular e dispor sobre condições de concorrência entre os bancos', disse Ferreira.
Em agosto de 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso sobre a competência do BC e do Cade. A interpretação da sentença do STJ, porém, foi diferente para as instituições. O BC utilizou o processo para começar a atuar de fato na área. O Cade vê com restrições o ganho de causa concedido ao BC. O acórdão ainda não foi publicado e poderá ser decisivo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
estamos em fevereiro de 2011 e em sp os funcionarios publico estão sendo discriminados pel banco do brasil
ResponderExcluireliana campos