Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (02), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acolheu parcialmente recurso interposto contra Auricélio dos Santos(foto de oculos) e Marcos Tullius, prefeito e vice de Guamaré, reformando a sentença de primeiro grau apenas para aplicar multa de 20 mil UFIRs, por reconhecer a prática de conduta vedada durante o pleito de 2008. O recurso foi interposto por José da Silva Câmara, Mozaniel de Melo Rodrigues e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, através do Diretório Municipal de Guamaré. Segundo consta nos autos, o prefeito teria difundido pela cidade, através de panfletos, que seria o responsável pela liberação do cartão "Renda cidadã", programa de assistência social do município.
Afirmaram os recorrentes que a campanha teria sido pautada em ofertas e promessas econômicas para mudar a vontade das urnas, distribuindo gratuitamente através desse programa o valor de R$ 100,00 a famílias carentes, o que caracterizaria captação ilícita de sufrágio. Alegaram ainda que os recorridos distribuíram inúmeras camisetas vermelhas, configurando-se o abuso de poder econômico. Ao votar, a relatora do processo, juíza Lena Rocha, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, votou no sentido de acolher parcialmente o recurso, reformando a sentença tão somente para aplicar aos recorridos, solidariamente, multa no valor mínimo legal. Após o voto da relatora, o juiz Ricardo Moura, acompanhou o seu voto, divergindo apenas no quantum da multa, estabelecendo o valor de 20 mil UFIRs. Os demais juízes votaram no mesmo sentido, prevalecendo assim o novo valor arbitrado.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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