quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

PRB pede ao TRE cassação do diploma do deputado estadual eleito Dibson Nasser

O Partido Republicano Brasileiro(PRB) ingressou com Representação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte contra o deputado estadual diplomado Dibson Nasser (PSDB)(Foto de camisa amarela com seu pai).
Ele é acusado de várias irregularidades na campanha eleitoral deste ano, como o abuso do poder econômico, irregularidades na arrecadação e gastos de recursos na campanha, cerceamento de defesa, além de doação estimável de dinheiro e a ausência de declaração e recibo eleitoral.
A Representação ingressada na Justiça Eleitoral na semana passada pede a anulação do diploma concedido ao analista de sistema que disputou o processo eleitoral pelo PSDB.
A peça jurídica tem como eixo central o fato de Dibson Nasser ter utilizado em sua prestação de contas a arrecadação de servidores públicos nomeados pela Câmara Municipal de Natal para cargos comissionados, sendo que o pai do deputado estadual diplomado, vereador Dickson Nasser (PSB), é o presidente do Poder Legislativo da capital do Estado.
A ação revela ainda que 68% das doações feitas para a campanha de Dibson Nasser foram feitas por empresas que prestam ou prestaram serviços para a Câmara Municipal de Natal, levantando muitas dúvidas a respeito do procedimento adotado no sentido de se angariar fundos para a campanha.
Um dos exemplos mencionados na Representação diz respeito a empresa Luc Graf que realizou doação de R$ 167 mil em material gráfico, contudo o Legislativo de Natal realizou várias contratações da referida empresa, inclusive em março de 2010 foram celebrados dois contratos, sendo um de R$ 77.590,00 e outro de R$ 77.140, coincidentemente o mesmo valor que está incluído como doação da Luc Graf para a campanha do representado.
O valor doado compreende coincidentemente ao valor do serviço citado, já que no ano da eleição ficou claro que a contratação para a campanha está diretamente ligada aos recursos públicos já que o modo adotado em remanso aos servidores já relacionados indica o abuso na captação do recurso, deixando ilícito o meio adotado para compor as despesas de campanha", diz trecho da Representação assinada pelo comando do PRB.
A ação diz ainda que a simples alegação das empresas serem fornecedoras da Câmara Municipal de Natal não bastaria no caso dos fatos restarem isolados, contudo, o meio adotado para se arrecadar fundo para a campanha eleitoral foi, "escandalosamente por meio de doações de cargos em comissão e de empresas contratadas pelo Poder Legislativo, doações essas que somam mais de 60% dos recursos da campanha, ademais não resiste como contrário qualquer argumento, já que os cargos em comissão retratam submissão, por serem ad nutum, e se submeterem a relação de restrita confiança, capaz de patrocinar os interesses do chefe do Poder e pai do representado".
A arrecadação ilícita, de acordo com a peça, viola o preceito do Artigo 30 - A da Lei das Eleições vista como ofensa a regra jurídica.
Doação de servidores da Câmara levanta suspeitas
Entre os doadores de campanha há um volume significativo de valores que teriam sido doados por servidores da Câmara Municipal de Natal, estes nomeados, em sua maioria, pelo pai do parlamentar, o presidente do Legislativo natalense, vereador Dicksson Nasser.
Os valores doados variam entre R$ 1.000,00 e R$ 13.000,00, mas ainda teriam doações que estão sendo questionadas, advindas de empresas fornecedoras a Câmara Municipal de Natal.
Segundo indicações, o número de doações à campanha de Dibson advindas de servidores ocupantes de cargos comissionados no Legislativo de Natal chegou a ser ponto de discussão durante a aprovação de contas do parlamentar na Justiça.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança