sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Justiça derruba redutor dos cálculos das aposentadorias


Um dia após o IBGE divulgar a nova Tábua de Mortalidade do brasileiro que mudou a tabela do fator previdenciário e aumentou o tempo trabalhado para quem quer manter o padrão salarial, a Justiça Federal de São Paulo considerou inconstitucional o mecanismo de cálculo de aposentadorias do INSS por tempo de contribuição.
O fator, que adota como variáveis o tempo de serviço, a idade do segurado e a expectativa de vida da população, foi descrito pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária, em São Paulo, como muito complexo por não permitir ao trabalhador compreender o modelo que define o valor de seu benefício. O segurado que ganhou o processo terá a aposentadoria recalculada pela média dos salários de contribuição, sem a ação do fator.
O juiz federal aceitou argumento de ação movida por segurado contra o INSS considerou inconstitucional o fato de o redutor utilizar elementos de cálculo imprevisíveis. “O fator concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o magistrado, que especifica que o uso da expectativa de vida é um exemplo. “Portanto, a lei ordinária (Lei 9.876/99, que criou o fator) acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”, descreve Marcus Orione
RACIOCÍNIO ‘FALACIOSO’O juiz diz que o raciocínio é “falacioso”, porque só é possível obter o benefício a partir da utilização de elementos não permitidos pela Constituição. Orione ainda questionou a justificativa para se manter o fator a pretexto do equilíbrio atuarial e chamou o redutor de “retrocesso social”.
Ele citou também as diferenças não registradas pelo fator, entre um trabalhador de São Paulo e Nordeste. Ao julgar procedente o pedido, o juiz determinou que o INSS promova o recálculo do benefício.
Sindicatos têm 1 milhão de ações Entidades representativas de aposentados e pensionistas se esforçam para consolidar ações que questionam o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou com 1 milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos Aposentados da CUT está fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações coletivas.
A decisão da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo é o primeiro passo para que outros aposentados — e pensionistas que herdaram benefícios desde 1999 — possam aderir ao movimento e retomar o debate sobre a constitucionalidade do fator no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança