O governador Iberê Ferreira emitiu nota oficial comunicando que os salários do mês de dezembro serão pagos nos dias 29 e 30 de dezembro, mas de maneira diferenciada.
NOTA OFICIAL
O governador do Estado do Rio Grande do Norte, Iberê Ferreira de Souza, comunica que:
Os salários do funcionalismo público, referente ao mês de dezembro de 2010, serão pagos de maneira diferenciada nos próximos dias 29 e 30 de dezembro (quarta e quinta-feira), em virtude da necessidade de adaptação do Poder Executivo ao contexto financeiro-orçamentário deste final de gestão, assim como o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os salários serão depositados de acordo com o órgão público e, não, pela matrícula do servidor, como estabelecido no calendário de pagamento.
No dia 29/12, serão pagos os servidores ativos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEEC), Polícia Militar do RN (PM), Corpo de Bombeiros, Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN) e aposentados do Magistério.
No dia 30/12, receberão os salários os demais servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte.
O governador Iberê Ferreira de Souza deu prioridade ao pagamento do funcionalismo público neste final de gestão.
Por decreto, o governo estadual promoveu de forma inusitada a antecipação de receita de ICMS que venceria em janeiro de 2011. Essa medida reflete, ainda mais, a gravidade da situação financeira do Estado produzida pelo atual governo.
A governadora eleita, Rosalba Ciarlini, preocupada com a situação do funcionalismo público não adotará medida no campo judicial para obstacular os efeitos desse ato governamental. Mas exige do atual governo, em nome da transparência dos atos públicos, uma declaração formal de que esses recursos serão utilizados, exclusivamente, para o pagamento dos salários dos servidores estaduais deste mês de dezembro.
Rosalba Ciarlini alerta o atual governo sobre a obrigação constitucional de repasse da parcela dos municípios, bem como da contribuição ao FUNDEB, decorrentes dessa antecipação de receita.
A antecipação de receita foi promovida pelo atual governo do Estado via decreto Nº 22.108, que altera o prazo para pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos da Petrobras, apurado em dezembro de 2010, sendo efetuado em duas parcelas, devendo a primeira parcela correspondente a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS ser recolhida no dia 28 de dezembro de 2010 e a segunda em janeiro de 2011.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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