quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Bruno é condenado a mais de quatro anos
O advogado do goleiro Bruno, Claudio Dalledone Junior, afirmou nesta quarta-feira que a condenação de seu cliente a quatro anos e seis meses de prisão "foi uma decisão embalada pela voz das ruas". Ele entrou também com pedido de termo de recurso junto à 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio contra a decisão do juiz Marco Couto. O Tribunal tem cinco dias úteis para se pronunciar sobre o pedido. Juntamente com o recurso, caso não seja aceito, Dalledone solicita a diminuição da pena em função da primariedade do réu.
A Justiça condenou o ex-atleta do Flamengo a quatro anos e seis meses de prisão por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra Eliza Samudio, ex-amante do jogador. Acusado de envolvimento no episódio, anterior ao suposto sequestro de Eliza que teria levado à sua morte, o amigo de Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, foi condenado a três anos de prisão por cárcere privado.Para Dalledone, seu cliente enfrentou "indefeso" os processos nas Justiças fluminense e mineira. Segundo ele, o advogado Ércio Quaresma, responsável pela defesa de Bruno até o dia 22 de novembro, não tinha condições de defender Bruno. Quresma declarou ser usuário de crack e foi suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).
"A defesa não traçou minimamente recursos para defender o acusado", afirmou Dalledone. Segundo ele, durante todo o caso jamais foi levado em conta o princípio da presunção da inocência.
Juri popularSegundo Dalledone, que também defende o goleiro das acusações de sequestro e homicídio na Justiça de Minas, Bruno não vai escapar do juri popular. Para ele, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues sofre pressão da imprensa. "A juíza está impulsionada e acovardada. Vai remeter todo mundo a juri. Nós vamos recorer", afirmou.
Estratégia
Ao contrário de Quaresma, Dalledone afirmou que não vai tentar desqualificar Eliza Samudio. Para ele, Eliza continua viva até que se prove o contrário. "Neste caso, o que temos é a ausência de materialidade", disse.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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