O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte(TRE/RN negou na sessão desta quarta-feira(24) provimento a recurso interposto pela coligação “Mossoró prá você” contra a prefeita e vice-prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado e Ruth Ciarlini, respectivamente.
A coligação “Mossoró Prá Você” pedia a reforma da sentença do juiz da 34ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente Representação por ela interposta. A coligação alegou que Fafá Rosado e Ruth Ciarline fizeram captação ilícita de sufrágio, mediante doação de gêneros alimentícios.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do recurso, tendo em vista a fragilidade das provas acostadas aos autos, não se configurando, assim, a situação alegada pela coligação “Mossoró prá Você”.
O relator do recurso, juiz Marcos Duarte, ressaltou que após assistir cuidadosamente à mídia anexada ao processo, observou que não tinha como precisar que a entrega dos mantimentos foi realizada pela recorrida Fafá Rosado, muito menos como vislumbrar a intenção de cooptar o voto da eleitora ilicitamente.
Assim, em harmonia com o parecer do MPE, votou pelo improvimento do recurso, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Os demais membros do TRE, à unanimidade, seguiram o voto do relator.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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