sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Faltam nove dias: conheça as competências do presidente da República
Faltam nove dias para o segundo turno das Eleições 2010. Os eleitores brasileiros voltam às urnas no próximo dia 31 de outubro para escolher o novo presidente da República entre os candidatos Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB). A competência do chefe do poder Executivo federal está prevista na Constituição Federal de 1988, mais especificamente em seu artigo 84.
De acordo com o dispositivo, compete privativamente ao presidente, entre outras ações, nomear e exonerar os ministros de Estado; exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; além de vetar projetos de lei, total ou parcialmente. Ao presidente compete, ainda, dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal.
O presidente é responsável, também, por manter relações com Estados estrangeiros; celebrar tratados, convenções e atos internacionais; conceder indulto e comutar penas; exercer o comando supremo das Forças Armadas; nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os governadores de Territórios, o procurador-geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
Só o presidente da República pode declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional. E também só o presidente pode celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.
O presidente é responsável por enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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