O 4º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, José Hercy de Alencar deu início a uma Ação Civil Pública contra 8 ex-vereadores e um ex-prefeito de Serra do Mel.
A ação diz respeito a um ato de improbidade que teria sido cometido pelos governantes nos ano de 2000 e 2001.
Entendendo por improbidade não apenas a prática de enriquecimento ilícito mas, também desonestidade aos princípios constitucionais o Promotor de Justiça julgou ilegal o acordo realizado entre a prefeitura e a Câmara de vereadores para o pagamento do duodécimo atrasado.
De acordo com o que consta na publicação da Ação Civil Pública, no ano 2000 a Câmara de Vereadores impetrou uma ação cobrando do Município de Serra do Mel o repasse do duodécimo dos meses de outubro, novembro e Dezembro.
Uma decisão interlocutória determinou o pagamento de R$ 49 mil, valores referentes aos meses de outubro e novembro de 2000.
No entanto a Prefeitura e a Câmara homologaram um acordo para o pagamento de 30 mil reais dividido em 5 parcelas a serem pagas em 2000 e 2001.
A improbidade foi caracterizada, já que de acordo com a Constituição Federal, os créditos suplementares repassados aos poderes Legislativo e Judiciário não podem ser menor ou maior ao percentual previsto por lei.
No no caso, a Câmara de Vereadores abriu mão de receber mais de 19 mil reais, o que, sob a ótica da promotoria, contraria os princípios de Administração Pública, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Para averiguar os fatos a Promotoria determinou que os ex-vereadores e o ex-prefeito fossem notificados para apresentarem manifestação por escrito.
Ainda determinou que de acordo com o averiguado, fosse realizado o pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, proibição do direito de ser contratado direta ou indiretamente pelo Poder Público e o pagamento de multa até 100 vezes maior que o valor da remuneração dos agentes políticos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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