domingo, 29 de julho de 2012

DEUS TUDO VÊ!

Não é mito
 
Leitura: 1 Coríntios 15:1-11
Depois, foi visto por mais de quinhentos irmãos de uma só vez, dos quais a maioria sobrevive até agora; porém alguns já dormem. —1 Coríntios 15:6
Sou fascinado por história; por isso, assisti ansiosamente a um especial na televisão sobre o grande rei Artur da Inglaterra. Um tema vinha à tona à medida que cada historiador reconhecia não haver relatos de testemunhas oculares, nem evidências históricas que apoiem a história do rei Artur, seus cavaleiros e sua Távola Redonda. Repetidamente, a história era mencionada como se fosse “lenda” ou “mitologia”. Parece que a história é apenas uma lenda tecida ao longo de séculos, a partir de fragmentos de outras histórias.
As boas-novas do evangelho, porém, não se fundamentam na mitologia ou lenda, mas em fatos comprovados, e é a maior história já contada. Paulo escreveu que o evento mais importante da história humana — a ressurreição de Jesus Cristo — é comprovada por testemunhas oculares reais. Ao escutar os discípulos que haviam visto o Cristo ressurreto, Paulo complementou a lista de testemunhas oculares escrevendo: “Depois, foi visto por mais de quinhentos irmãos de uma só vez, dos quais a maioria sobrevive até agora; porém alguns já dormem” (1 Coríntios 15:6). Na época em que Paulo escreveu esse relato, muitas testemunhas ainda estavam vivas e disponíveis para perguntas.
A ressurreição de Cristo não é um mito. É o verdadeiro eixo da história.
A ressurreição de Jesus Cristo é o melhor fato atestado da história da antiguidade.
Por:Damiana Sheylla

SHEYLLA.COM O SEU DIA A DIA MUITO + GOSTOSO

Pizza Caseira

INGREDIENTES

  • 2 copos duplos de farinha de trigo
  • 2 colheres de sopa de óleo
  • 1 colher de café de sal
  • 1 colher de café de açúcar
  • Água morna
  • 2 tabletes de fermento de pão
  • MODO DE PREPARO

    1. Coloque a farinha de trigo em uma tigela e acrescente o óleo a água morna, os dois tabletes de pão dissolvido no açúcar e no sal
    2. Mexa com uma colher de pau e depois sove bem a massa com as mãos até que ela desgrude das mãos
    3. Deixe descansar por aproximadamente 30 minutos
    4. Untar a forma com manteiga e depois espalhar a massa sobre ela
    5. Deixe dourar em forno pré-aquecido de 25 a 35 minutos

    Por:Sheylla Praxedes
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Salários no TJ têm gratificação polêmica


Os salários de servidores de nível superior no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atraíram a atenção da opinião pública  na semana em que o Judiciário divulgou a lista de vencimentos, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficiais de Justiça tiveram, em junho, média de remuneração liquida mensal de R$ 11.419,81 e  os Técnicos Judiciários de R$ 10.973,13. Comparados com um professor em fim de carreira (nível 6/classe J), com salário base em torno de R$ 3.900,00, ou com um médico em início de carreira nos hospitais públicos (salário base de R$ 4.741,00 para 40h/semanais), os servidores no TJRN estão "alguns degraus acima, em termos salariais, dos colegas de nível superior" em outras categorias no serviço público.  
A diferença salarial tem explicação. Ela não é exclusiva de especificidades da carreira do Judiciário nem ocorre em função da falta de valorização do papel de outras categorias de servidores. É resultado de um mecanismo criado em 1994 e ainda vigente. Trata-se da Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), implantada através da lei 6.719/1994 e que garante ao servidor do Judiciário receber 100% sobre o salário base.
O benefício é garantido a todos os funcionários que ocupam cargos de nível superior e foi imaginado para ter vida curta ou, pelo menos, até a elaboração e implantação de um Plano de Cargos e Salários para os servidores do TJRN. Ganhou sobrevida por um "lapso do legislador". Permaneceu "adormecido" por seis anos, entre  2002 - quando foi implantado o Plano de Cargos e Salários no TJRN - e 2008 - quando alguns servidores encontraram uma "brecha na lei" e começaram a entrar com ações judiciais pedindo a aplicação do benefício. Ganharam todas e, ainda hoje, o servidor de nível técnico que recorrer à Justiça tem 100% de chances de obter exito.
As ações são juridicamente possíveis porque em 2002 a Lei Complementar Estadual que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, embora tenha estabelecido o escalonamento salaria dos funcionários, não trouxe a revogação expressa do que havia sido definido pela  6.719 de1994. A partir disso é que os servidores começaram a recorrer ao Judiciário para implantarem o benefício que garante a eles dobrarem os salários bases.
O assunto é abordado com cautela e mesmo evitado pelos integrantes do Tribunal de Justiça. A Imprensa tentou ouvir desembargadores, juizes e assessores da presidência do TJRN, mas a Assessoria de Imprensa informou que ninguém faria qualquer pronunciamento sobre o assunto.
No âmbito do Executivo, de onde saem os recursos para o orçamento do Judiciário, a postura é outra.  "Esse é o maior escândalo de impacto financeiro no Rio Grande do Norte", comenta o procurador geral do Estado, Miguel Josino.
A indignação do procurador tem base em fato concreto. Em decisão recente do TJRN, os Oficiais de Justiça, que entraram no serviço público quando ainda não era exigido o nível superior para o cargo, também ganharam o direito para aplicar a GTNS sobre os salários bases. O argumento foi de que pelo princípio da isonomia, como estão ocupando um cargo para o qual, atualmente, é exigido nível superior, eles também teriam direito a gratificação. Nesse recente julgamento, apenas um desembargador  votou contra o pleito da gratificação aos oficiais.
Negociação
Com a decisão judicial favorecendo os oficiais de justiça que ingressaram na carreira sem nível superior, a folha do Tribunal de Justiça terá um acréscimo de R$ 4 milhões por ano. A categoria reivindica também um atrasado que soma R$ 80 milhões, referente aos últimos cinco anos que ficou sem a GTNS.
Mas, está em curso uma proposta dos representantes dos oficiais de justiça para negociar os atrasados pela implantação imediata da gratificação. "Não tenho autonomia para fazer esse acordo. Preciso pedir autorização a presidente do Poder, que é a desembargadora Judite Nunes", afirma Miguel Josino.
O procurador-geral do Estado explica que em 1993 também foi criada lei semelhante para beneficiar os servidores do Executivo. No entanto, a concessão terminou em 1995, com lei proposta pelo então governador Garibaldi Alves Filho, revogando a legislação que contemplava a Gratificação de Técnico de Nível Superior.
No caso dos servidores do TJRN, apenas uma lei, originária do próprio tribunal, pode acabar com as novas concessões de GTNS aos servidores da casa. É o que preconiza o princípio que estabelece  que cada poder tem iniciativa legislativa própria. "Isso é um ato (de emitir um projeto de lei que acabe com a GTNS) que não me compete opinar porque diz respeito a um assunto doméstico", esquiva-se Miguel Josino.
Mas, ele ressalta que a Procuradoria chegou a criar um núcleo de recursos junto aos tribunais superiores, para acompanhar as ações e tentar conter a "sangria dos recursos", sem êxito. Nos tribunais superiores o recurso da Procuradoria do Estado chegou a gerar multa pessoal aos procuradores, que foram vistos como autores de "recursos meramente protelatórios".
Procurador alerta para alto custo do pagamento da gratificação polêmica
A Imprensa teve acesso a um documento de 7 de outubro de 2009, assinado pelo então presidente do TJRN, desembargador Rafael Godeiro. No ofício 1.045/2009, endereçado ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, o desembargador, hoje afastado, faz uma ampla explanação sobre a GTNS e conclui alertando para o alto gasto na folha de pessoal do Judiciário potiguar, caso o benefício fosse concedido a todos os servidores.
No documento, é possível observar as duas correntes vigentes dentro do Tribunal de Justiça. A do grupo que defende que a lei que criou a gratificação não foi revogada e daqueles desembargadores que apontam para a possibilidade de uma "revogação tácita".
O então presidente do TJRN, três anos atrás, é enfático: "não resta dúvida sobre a vigência da lei número 6.373/1993 e suas alterações posteriores, que se refere aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, não havendo que se falar em sua revogação pela Lei Complementar 242/2002 (que fixou o Plano de Cargos) e nem tampouco em absorção da GTNS pelo novo regime remuneratório por ela imposto". Para acrescentar, mais na frente, argumentos contrários.
O próprio desembargador Rafael Godeiro narra que os magistrados que firmaram posicionamento contrário a concessão trazem como um dos argumentos o fato de que a lei que criou o Plano de Cargos dos Servidores do Tribunal de Justiça trouxe uma revogação tácita do definido pela lei de 1994. "Os novos valores dos vencimentos - determinadas na novel legislação que instituiu o Plano de Cargos e Salários - foram levados em consideração, ou seja, aos valores antigos já estavam incluídos os 100% daqueles funcionários à época", escreveu.
O ofício de nove páginas não deixa dúvidas que o autor é contra a continuidade da aplicação da GTNS. Rafael Godeiro observa que os funcionários admitidos após o sanção da lei 242/2002 já foram nomeados nos novos níveis salariais, o que não lhes garantiria a GTNS. "A instituição de um novo regime jurídico para os servidores do Poder Judiciário do Estado, através da Lei Complementar 242/2002, com a regulamentação, inclusive de questões referentes à remuneração, revoga as normas anteriores que concediam gratificações, inexistindo qualquer ressalva na referida lei quanto à manutenção das gratificações dos servidores", diz um dos trechos da correspondência encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal.
Já naquela época, em 2009, um ano depois dos servidores começarem a requerer judicialmente a GTNS, Rafael Godeiro mostra que 837 funcionários haviam conseguido a GTNS, acarretando um gasto de R$ 3,66 milhões aos cofres públicos. O então presidente, concluiu o ofício informando que se todos os servidores fossem beneficiados com o Mandado de Segurança o valor ultrapassaria os R$ 10 milhões.
Apesar da divulgação da lista de salários pelo TJRN, não foi possível apurar se a previsão de 2009 do desembargador Rafael Godeiro chegou a se concretizar. A lista não especifica os valores referentes a GTNS, diferenciando-a de outras vantagens. Essa seria uma das perguntas a ser feita à presidência do TJRN na entrevista pedida. E não atendida.

TJ exclui benefício do cálculo da LRF
 O secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, observou que no relatório de gestão fiscal, onde é calculado os gastos com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Justiça exclui o gasto com as Gratificações de Técnico de Nível Superior (GTNS) do cálculo feito para computar a folha de servidores. Embora afirme que não lhe cabe sar uma opinião, o secretário "constata" que a despesa com pessoal da Corte não inclui o benefício da gratificação paga.
 "A lei diz que decisão judicial cumprida há mais de um ano deve ser colocada como despesa para efeito de dedução na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é isso que o Tribunal faz", observa Obery Rodrigues.
Ele ressalta que o Tribunal de Justiça tem autonomia para implantar as gratificações e ao Tesouro Público Estadual cabe fazer o repasse da verba.  Segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça, referente ao bimestre maio-junho de 2012, o gasto com pessoal nesses dois meses foi de R$ 38.937.000. O valor na rubrica de "sentenças judiciais" chegou a R$ 38.537.000.
Do documento, também é possível observar que o Judiciário estadual já havia superado a sua dotação orçamentária inicial para gasto com pessoal. A previsão era em 2012 chegar a R$ 587.668.000. Mas a dotação atualizada já está em 587.097.667,55.

Entenda o que é a GTNS
1 Gratificação de Técnico de Nível Superior - garante vantagem de 100% sobre os salários bases de todos os servidores do Tribunal de Justiça que estão ocupando cargos para os quais é exigido nível superior.
2 A lei 6.373/1993 - definiu no artigo 3º "os técnicos de nível superior perceberão gratificação especial no percentual de 30% do respectivo salário básico".
3 A lei 6.485/1993 - elevou a gratificação para 50%,
4 Lei Estadual 6.719/1994 definiu a Gratificação Especial dos cargos de nível superior do Poder Judiciário para 100% a partir de maio de 1994,
5 Lei Complementar Estadual 242/2002 - Instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Por:Daniel Filho de Jesus

Briga por terras faz Brasil ser líder em mortes


Em nenhum outro país como no  Brasil o verde corre tantos riscos de ser tingido de vermelho-sangue. Segundo a ONG ‘Global Witness’, que tem sedes nos Estados Unidos e na Inglaterra, mais da metade das mortes de ativistas ambientais da última década foi no País.
Pesquisadores que forneceram dados nacionais à organização informam que o número de mortes  cresceu com a expansão de atividade agrícola em direção a áreas de reserva na Amazônia e Cerrado.
O número total de mortes no planeta — 711 — representa quase um homicídio por semana. Em que pese o fato de que muitos países africanos e asiáticos o número de mortes é subnotificado — como observam os próprios membros da ONG — a situação do Brasil preocupa.
Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), que forneceu os dados brasileiros à Global Witness, o alto número de mortes do Brasil, que teve pico em 2003, está relacionado à valorização de produtos agrícolas exportados pelo Brasil no período analisado pela ONG internacional.
Desde que o CPT começou a monitorar conflitos, na década de 1970, o assassinato de ambientalistas está relacionado com a concentração de terras e expansão agrícola. “Nos últimos anos, a exportação de alguns produtos tem se fortalecido, o que aumenta a expansão agrícola”, diz a coordenadora da Comissão Pastoral, Isolete Wichinteski.
Segundo ela, o perfil das ocupações também mudou. Nos anos 1970, isso era feito pelo governo e grandes latifundiários. Hoje, os responsáveis são empresas.
Famílias que estão nas regiões disputadas há muito tempo são retiradas por quem faz grilagem ou por madeireiras. “Alguns dos que mais sofrem são os ativistas ambientais, que acreditam que podem tirar o sustento dessas áreas sem agredir a natureza”, afirma Isolete.
ONG alerta que luta por recursos acompanha aumento do consumo
Na semana passada, representantes da CPT se reuniram com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, para denunciar assassinatos em estados como Maranhão, Pará e Mato Grosso do Sul, entre eles os de ativistas ambientais.
O assunto fora debatido na Rio+20, onde o relatório da Global Witness foi divulgado primeiro. Na ocasião, Billy Kyte, um dos responsáveis pela pesquisa da ONG, pediu que os governos dos países onde o problema é mais sério, como o Brasil, acompanhem a questão mais de perto.
Segundo ele, a comunidade internacional deve parar de perpetuar essa disputa viciosa por florestas e por terra. “Nunca foi mais importante proteger o meio ambiente e nunca foi mais mortífero lutar por isso”, disse Kyte.A organização chama atenção para o fato de que a luta por recursos naturais é acompanhada pelo aumento no consumo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Professores e servidores do IFRN continuam greve por tempo indeterminado



Em pouco mais de um mês da deflagração da greve no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), a tendência é que a paralisação prossiga nos próximos dias, de acordo com o comando de greve em Natal.
O professor Lailson de Almeida, 237 campi de institutos federais em 26 estados continuam em greve. De acordo com o professor, a proposta apresentada pelo Governo Federal não agradou a categoria, são prometidos 45% de reajuste até 2015, mas apenas para professores titulares, sem contemplar substitutos e técnicos administrativos.
Segundo o sindicato dos servidores federais (Sinasefe), não há uma negociação permanente com o Governo o que dificulta uma solução para o impasse. Na próxima semana haverá uma mobilização da categoria em Natal.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Atlético-MG tenta disparar na ponta


O Campeonato Brasileiro terá novamente uma partida envolvendo dois times que iniciaram a rodada no G-4. E outra vez com o terceiro colocado Fluminense. Se na quarta-feira o adversário, o Grêmio, estava logo atrás, desta vez o rival será o líder Atlético-MG, que ganhou dez de suas 12 partidas e soma 31 pontos, seis na frente. O encontro será às 16h deste domingo, no Engenhão.
Em caso de vitória, o Galo abrirá nove pontos sobre o Fluminense, que na última rodada perdeu sua invencibilidade na competição. A situação remete a 2010, quando o Tricolor conquistou o título e na 13ª rodada estava nove pontos na frente do terceiro colocado Ceará.
O confronto reúne os times de melhores ataque e defesa no Campeonato Brasileiro. O Atlético-MG marcou 25, e o Fluminense, 22. Ambos sofreram apenas oito.
Fluminense:são cinco desfalques, e a principal dúvida estava no meio-campo, mas Digão deve levar a mehor sobre Fabio Braga e substituir Edinho. Deco, Jean e Carlinhos estão de volta. O time deve entrar em campo com Diego Cavalieri, Wallace, Gum, Leandro Euzébio e Carlinhos; Digão (Fabio Braga), Jean, Deco e Thiago Neves; Wellington Nem e Fred.
Atlético-MG:contra o Fluminense, o técnico Cuca vai mandar a campo a formação que considera ideal. Sem problemas de lesão ou suspensão entre os titulares, o time terá Victor; Marcos Rocha, Leonardo Silva, Réver e Junior Cesar; Pierre, Leandro Donizete, Danilinho, Ronaldinho Gaúcho e Bernard, e
* Desde que o Campeonato Brasileiro passou a ser disputado por pontos corridos (em 2003), Fluminense e Atlético-MG se enfrentaram 16 vezes, com oito vitórias atleticanas, cinco do Fluminense e três empates. 
* A maior goleada registrada nos confrontos entre Fluminense e Atlético-MG em Brasileiros foi no ano retrasado, quando o Flu venceu por 5 a 1 no Engenhão.  
* O primeiro confronto entre os times foi um amistoso disputado no dia 18 de agosto de 1930, no Estádio Lourdes, em Minas Gerais, e terminou empatado em 1 a 1.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

sábado, 28 de julho de 2012

DEUS TUDO VÊ!

De Marte?
 
Leitura: Jó 38:4-18 Criou, pois, Deus os grandes animais marinhos e todos os seres viventes que rastejam […] disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem… —Gênesis 1:21,26
“Os micróbios provenientes de Marte caíram na Terra primitiva […] e os descendentes daqueles micróbios ainda estão aqui — e estes somos nós.” Foi assim que um astrônomo especulou sobre como a vida se originara em Marte e depois viera à Terra.
Alguns homens e mulheres cientistas buscam no espaço as origens da vida na terra, não crendo na explicação da Bíblia, de que Deus colocou os humanos, os animais e os vegetais na terra por meio de uma criação especial. Mas, como essa suposta vida microbiana começou num planeta hostil? A pergunta maior é: Por que é tão difícil aceitar que a Terra, singularmente adequada à existência de vida, é o lugar em que Deus criou e colocou as criaturas vivas?
Enquanto os seres humanos lutam para aceitar um começo milagroso da vida a partir do sopro de Deus (Gênesis 2:7), eles escolhem confiar num milagre de um tipo muito diferente — o milagre de a vida se originar sem qualquer causa primária. Talvez pudessem seguir o conselho que Jó recebeu: “Inclina, Jó, os ouvidos a isto, pára e considera as maravilhas de Deus” (Jó 37:14). E talvez eles devessem tentar responder à pergunta de Deus: “Onde estavas tu, quando eu lançava os fundamentos da terra?” (38:4).
Louve a Deus por criar um lugar tão magnífico para vivermos! Ficamos maravilhados com Sua admirável criação.
Somente Deus poderia criar o cosmos a partir do nada.
Por:Damiana Sheylla

Jovens articulam a criação do Partido Pirata do Brasil


O 31º partido político brasileiro pode estar saindo do papel, por meio de cem pessoas que debatem nesta semana, em Recife, o estatuto do Partido Pirata do Brasil.
O encontro, que termina hoje, é o primeiro passo para oficializar a sigla. Os "piratas" esperam concluir a regulariza­ção no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) até o primeiro semestre de 2014.
A exemplo de legendas "piratas" fundadas em países como Suécia e Ar­gentina, o partido defende, segundo seus organizadores brasileiros, valores como liberdade de troca de informações na internet e respeito à privacidade.
Segundo o coordenador, o servidor federal Alexsandro Albuquerque, a maioria dos interessados são jovens de até 30 anos, com formação em informática, história, geografia e direito.
Após o evento, o partido registrará a agremiação em cartório. Isso é necessário para reconhecer a sigla como pessoa jurídica e permitem o início da captação das assinaturas exigidas por lei --pouco menos de 500 mil eleitores.
"Quando estivermos registrados, poderemos fazer filiações, ter um número e direito ao fundo partidário", disse o representante jurídico do encontro, Ian Leite.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Juíza mantém liminar que suspende decisão da Câmara


A juíza convocada que está substituindo o desembargador Vivaldo Pinheiro, Welma Maria Menezes(foto), negou à Câmara Municipal de Natal (CMN) o pedido de anulação da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia suspendido a rejeição das contas do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves. Para o advogado do candidato, Rodrigo Alves, a decisão da magistrada é irrecorrível e sustentará o deferimento do pedido de registro do pedetista.
"Consideramos que a decisão foi muito positiva. Confirma o que já sustentávamos. A juíza entendeu que não havia risco de dano irreparável, nem plausibilidade no direito alegado pela Câmara", enfatizou ele.
A liminar concedida na primeira instância pelo juiz Geraldo Mota suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, que concluiu pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e reprovou as contas prestadas pelo ex-prefeito, relativas ao exercício de 2008. Ao analisar o recurso, a juíza convocada  entendeu que o argumento da CMN de que a manutenção da liminar implica em perigo de lesão grave é insustentável, pois a Justiça Eleitoral poderá, futuramente, através dos recursos adequados, com fundamento na possível rejeição das contas, até vir a cassar o diploma do ex-prefeito.
Para rejeitar as contas de Carlos Eduardo Alves a CMN apontou como irregularidades cometidas pelo pedetista um saque no fundo previdenciário, no valor de R$ 22 milhões; a venda da conta única da Prefeitura ao Banco do Brasil por R$ 40 milhões; e atos administrativos do ex-prefeito para concessão de gratificações, incorporações e enquadramentos nos vencimentos dos servidores. O ex-prefeito questionou ponto a ponto os apontamentos dos parlamentares e assinalou, ao ser informado do resultado da votação, que trataria a derrota no legislativo como "um grande troféu por ter sido condenado pela bancada da prefeita Micarla de Sousa". A briga foi parar nos tribunais.
Carlos Eduardo defendeu na ocasião a necessidade de um debate técnico sobre a prestação de contas analisadas pela CMN e garantiu que os atos praticados e alvo de contestação pelos parlamentares foram todos legais. "Não me surpreende o posicionamento desses vereadores, que são sócios desse caos administrativo e moral que vive Natal atualmente", exclamou Carlos Eduardo. Ele destacou que em vez de discutirem os problemas em áreas como saúde, educação, falta de investimentos, entre outros, os parlamentares optaram por reforçar a "politicagem" da atual gestão municipal. Ele sustenta, sobre os apontamentos de ilegalidades feitos por Enildo Alves, o relator do processo de rejeição das contas, que todos as medidas foram tomadas dentro da legalidade. Sobre a venda da conta única destacou que esse é um ato corriqueiro feito por outros órgãos e lembrou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal deu razão a sua gestão. Sobre o saque da previdência assinalou que recompôs os valores com a correção necessária; e sobre os atos administrativos garantiu que cumpriu determinações judiciais.
Justiça rejeita pedido para registrar chapa proporcional A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Natal, Eveline Guedes Lima, indeferiu pedido de registro de candidaturas da coligação "Transformar Natal II", composta pelos partidos PTB, PSL, PRTB, PRP e PT do B para disputar cargos de vereador no município de Natal. Essa coligação, na eleição para prefeito, apoia o candidato Rogério Marinho, do PSDB. O indeferimento foi causado pelo não preenchimento, por parte da coligação, da quota de gênero.
A sentença foi publicada na Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira  (27), e é relativa ao processo principal da coligação, ou Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Em função disso, todos os pedidos dos candidatos integrantes da coligação serão indeferidos, sem análise do mérito. Ao todo, 27 candidaturas ao cargo de vereador serão indeferidas.
O motivo do indeferimento foi a não observância da quota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. De acordo com essa regra, "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".
Quando do julgamento do pedido, a coligação apresentava a seguinte situação: 23 candidaturas requeridas, sendo 18 do sexo masculino e 5  do sexo feminino, que correspondem ao percentuais de 78% e 22%, respectivamente.
Segundo a sentença da juíza, a coligação não apresentou o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Mesmo depois de intimada, por duas vezes, a coligação não regularizou o déficit no percentual de candidaturas, deixando transcorrer o prazo sem tomar nenhuma providência.
A juíza Eveline Guedes destacou, em sua decisão que "é patente verificar que a coligação contrariou a legislação eleitoral e não obedeceu à quota de gênero. Tendo todas as oportunidades de sanar a irregularidade, nada fez".

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Casas Lotéricas do RN não receberão contas neste sábado


As casas lotéricas do Rio Grande do Norte decidiram aderir ao movimento organizado pela Federação Brasileira das Empresas Lotéricas, FEBRALOT, com o apoio do Sindicato dos Empresários Lotéricos do Rio Grande do Norte, SINELORN - representantes da categoria e, vão suspender o recebimento de contas e boletos bancários nos sábados dias 28 de julho e 04 de agosto, efetuando somente apostas de Loterias.
Além de não receber contas e boletos bancários nos sábados, dias 28/07 e 04/08, no período, também não serão realizados - durante a semana - abertura e contas correntes e poupança. O SINELORN e a FEBRALOT esperam com esta atitude, obter da Caixa Econômica Federal a atualização técnica do sistema de loterias que, em funcionamento há 06 anos, apresenta sinais de inconsistências (chegando a ficar sem sinal durante 4h e 6hs) principalmente no início de cada mês, período em que se concentra o pagamento das contas e boletos pelos clientes da Rede.
Após o dia 4 de agosto, os Sindicatos Estaduais farão nova Assembléia para avaliar a adesão ao movimento e, decidir pela continuidade ou não do movimento, inclusive por meio de outras ações. Também, com base na resposta que esperam obter da presidência da Caixa.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança