domingo, 29 de julho de 2012
Salários no TJ têm gratificação polêmica
Os salários de servidores de nível superior no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atraíram a atenção da opinião pública na semana em que o Judiciário divulgou a lista de vencimentos, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oficiais de Justiça tiveram, em junho, média de remuneração liquida mensal de R$ 11.419,81 e os Técnicos Judiciários de R$ 10.973,13. Comparados com um professor em fim de carreira (nível 6/classe J), com salário base em torno de R$ 3.900,00, ou com um médico em início de carreira nos hospitais públicos (salário base de R$ 4.741,00 para 40h/semanais), os servidores no TJRN estão "alguns degraus acima, em termos salariais, dos colegas de nível superior" em outras categorias no serviço público.
A diferença salarial tem explicação. Ela não é exclusiva de especificidades da carreira do Judiciário nem ocorre em função da falta de valorização do papel de outras categorias de servidores. É resultado de um mecanismo criado em 1994 e ainda vigente. Trata-se da Gratificação de Técnico Nível Superior (GTNS), implantada através da lei 6.719/1994 e que garante ao servidor do Judiciário receber 100% sobre o salário base.
O benefício é garantido a todos os funcionários que ocupam cargos de nível superior e foi imaginado para ter vida curta ou, pelo menos, até a elaboração e implantação de um Plano de Cargos e Salários para os servidores do TJRN. Ganhou sobrevida por um "lapso do legislador". Permaneceu "adormecido" por seis anos, entre 2002 - quando foi implantado o Plano de Cargos e Salários no TJRN - e 2008 - quando alguns servidores encontraram uma "brecha na lei" e começaram a entrar com ações judiciais pedindo a aplicação do benefício. Ganharam todas e, ainda hoje, o servidor de nível técnico que recorrer à Justiça tem 100% de chances de obter exito.
As ações são juridicamente possíveis porque em 2002 a Lei Complementar Estadual que instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, embora tenha estabelecido o escalonamento salaria dos funcionários, não trouxe a revogação expressa do que havia sido definido pela 6.719 de1994. A partir disso é que os servidores começaram a recorrer ao Judiciário para implantarem o benefício que garante a eles dobrarem os salários bases.
O assunto é abordado com cautela e mesmo evitado pelos integrantes do Tribunal de Justiça. A Imprensa tentou ouvir desembargadores, juizes e assessores da presidência do TJRN, mas a Assessoria de Imprensa informou que ninguém faria qualquer pronunciamento sobre o assunto.
No âmbito do Executivo, de onde saem os recursos para o orçamento do Judiciário, a postura é outra. "Esse é o maior escândalo de impacto financeiro no Rio Grande do Norte", comenta o procurador geral do Estado, Miguel Josino.
A indignação do procurador tem base em fato concreto. Em decisão recente do TJRN, os Oficiais de Justiça, que entraram no serviço público quando ainda não era exigido o nível superior para o cargo, também ganharam o direito para aplicar a GTNS sobre os salários bases. O argumento foi de que pelo princípio da isonomia, como estão ocupando um cargo para o qual, atualmente, é exigido nível superior, eles também teriam direito a gratificação. Nesse recente julgamento, apenas um desembargador votou contra o pleito da gratificação aos oficiais.
Negociação
Com a decisão judicial favorecendo os oficiais de justiça que ingressaram na carreira sem nível superior, a folha do Tribunal de Justiça terá um acréscimo de R$ 4 milhões por ano. A categoria reivindica também um atrasado que soma R$ 80 milhões, referente aos últimos cinco anos que ficou sem a GTNS.
Mas, está em curso uma proposta dos representantes dos oficiais de justiça para negociar os atrasados pela implantação imediata da gratificação. "Não tenho autonomia para fazer esse acordo. Preciso pedir autorização a presidente do Poder, que é a desembargadora Judite Nunes", afirma Miguel Josino.
O procurador-geral do Estado explica que em 1993 também foi criada lei semelhante para beneficiar os servidores do Executivo. No entanto, a concessão terminou em 1995, com lei proposta pelo então governador Garibaldi Alves Filho, revogando a legislação que contemplava a Gratificação de Técnico de Nível Superior.
No caso dos servidores do TJRN, apenas uma lei, originária do próprio tribunal, pode acabar com as novas concessões de GTNS aos servidores da casa. É o que preconiza o princípio que estabelece que cada poder tem iniciativa legislativa própria. "Isso é um ato (de emitir um projeto de lei que acabe com a GTNS) que não me compete opinar porque diz respeito a um assunto doméstico", esquiva-se Miguel Josino.
Mas, ele ressalta que a Procuradoria chegou a criar um núcleo de recursos junto aos tribunais superiores, para acompanhar as ações e tentar conter a "sangria dos recursos", sem êxito. Nos tribunais superiores o recurso da Procuradoria do Estado chegou a gerar multa pessoal aos procuradores, que foram vistos como autores de "recursos meramente protelatórios". Procurador alerta para alto custo do pagamento da gratificação polêmica
A Imprensa teve acesso a um documento de 7 de outubro de 2009, assinado pelo então presidente do TJRN, desembargador Rafael Godeiro. No ofício 1.045/2009, endereçado ao ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, o desembargador, hoje afastado, faz uma ampla explanação sobre a GTNS e conclui alertando para o alto gasto na folha de pessoal do Judiciário potiguar, caso o benefício fosse concedido a todos os servidores.
No documento, é possível observar as duas correntes vigentes dentro do Tribunal de Justiça. A do grupo que defende que a lei que criou a gratificação não foi revogada e daqueles desembargadores que apontam para a possibilidade de uma "revogação tácita".
O então presidente do TJRN, três anos atrás, é enfático: "não resta dúvida sobre a vigência da lei número 6.373/1993 e suas alterações posteriores, que se refere aos servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, não havendo que se falar em sua revogação pela Lei Complementar 242/2002 (que fixou o Plano de Cargos) e nem tampouco em absorção da GTNS pelo novo regime remuneratório por ela imposto". Para acrescentar, mais na frente, argumentos contrários.
O próprio desembargador Rafael Godeiro narra que os magistrados que firmaram posicionamento contrário a concessão trazem como um dos argumentos o fato de que a lei que criou o Plano de Cargos dos Servidores do Tribunal de Justiça trouxe uma revogação tácita do definido pela lei de 1994. "Os novos valores dos vencimentos - determinadas na novel legislação que instituiu o Plano de Cargos e Salários - foram levados em consideração, ou seja, aos valores antigos já estavam incluídos os 100% daqueles funcionários à época", escreveu.
O ofício de nove páginas não deixa dúvidas que o autor é contra a continuidade da aplicação da GTNS. Rafael Godeiro observa que os funcionários admitidos após o sanção da lei 242/2002 já foram nomeados nos novos níveis salariais, o que não lhes garantiria a GTNS. "A instituição de um novo regime jurídico para os servidores do Poder Judiciário do Estado, através da Lei Complementar 242/2002, com a regulamentação, inclusive de questões referentes à remuneração, revoga as normas anteriores que concediam gratificações, inexistindo qualquer ressalva na referida lei quanto à manutenção das gratificações dos servidores", diz um dos trechos da correspondência encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal.
Já naquela época, em 2009, um ano depois dos servidores começarem a requerer judicialmente a GTNS, Rafael Godeiro mostra que 837 funcionários haviam conseguido a GTNS, acarretando um gasto de R$ 3,66 milhões aos cofres públicos. O então presidente, concluiu o ofício informando que se todos os servidores fossem beneficiados com o Mandado de Segurança o valor ultrapassaria os R$ 10 milhões.
Apesar da divulgação da lista de salários pelo TJRN, não foi possível apurar se a previsão de 2009 do desembargador Rafael Godeiro chegou a se concretizar. A lista não especifica os valores referentes a GTNS, diferenciando-a de outras vantagens. Essa seria uma das perguntas a ser feita à presidência do TJRN na entrevista pedida. E não atendida.
TJ exclui benefício do cálculo da LRF
O secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, observou que no relatório de gestão fiscal, onde é calculado os gastos com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Justiça exclui o gasto com as Gratificações de Técnico de Nível Superior (GTNS) do cálculo feito para computar a folha de servidores. Embora afirme que não lhe cabe sar uma opinião, o secretário "constata" que a despesa com pessoal da Corte não inclui o benefício da gratificação paga.
"A lei diz que decisão judicial cumprida há mais de um ano deve ser colocada como despesa para efeito de dedução na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é isso que o Tribunal faz", observa Obery Rodrigues.
Ele ressalta que o Tribunal de Justiça tem autonomia para implantar as gratificações e ao Tesouro Público Estadual cabe fazer o repasse da verba. Segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Justiça, referente ao bimestre maio-junho de 2012, o gasto com pessoal nesses dois meses foi de R$ 38.937.000. O valor na rubrica de "sentenças judiciais" chegou a R$ 38.537.000.
Do documento, também é possível observar que o Judiciário estadual já havia superado a sua dotação orçamentária inicial para gasto com pessoal. A previsão era em 2012 chegar a R$ 587.668.000. Mas a dotação atualizada já está em 587.097.667,55.
Entenda o que é a GTNS
1 Gratificação de Técnico de Nível Superior - garante vantagem de 100% sobre os salários bases de todos os servidores do Tribunal de Justiça que estão ocupando cargos para os quais é exigido nível superior.
2 A lei 6.373/1993 - definiu no artigo 3º "os técnicos de nível superior perceberão gratificação especial no percentual de 30% do respectivo salário básico".
3 A lei 6.485/1993 - elevou a gratificação para 50%,
4 Lei Estadual 6.719/1994 definiu a Gratificação Especial dos cargos de nível superior do Poder Judiciário para 100% a partir de maio de 1994,
5 Lei Complementar Estadual 242/2002 - Instituiu o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Por:Daniel Filho de Jesus
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Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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