O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 590,7 milhões para
pagar segurados que ganharam ações julgadas contra o INSS e tiveram as
sentenças proferidas em abril. Os recursos serão destinados para pagar
processos previdenciários, como concessões e revisões de aposentadorias e
de pensões. Ao todo, serão beneficiadas 58,7 mil pessoas em 52.182
ações em todo o país. Os valores são limitados a 60 salários mínimos (R$
52.800), as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Para o
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio e
do Espírito Santo, foram destinados R$38,6 milhões. Os recursos vão
servir para quitar débitos com 2,4 mil segurados do INSS que ganharam
ações no mês passado.
E, finalmente, o TRF da 5ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe,terá R$ 93,8 milhões para pagar 13.822 segurados.
O segurado que ganhou ação pode verificar quanto e quando vai receber. Ele deve acessar o site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). Ao entrar no site, os segurados precisam ir até ao menu, à esquerda da página, e procurar o campo Precatórios/RPV.
No site, os segurados devem clicar em Consultas, depois Pesquisa ao Público. Para fazer o acompanhamento, os interessados precisam ter em mãos o número do requerimento ou do CPF ou da ação originária. Os segurados vão digitar o código de verificação que vai aparecer e, por fim, clicar em confirmar.
De acordo com o tribunal, serão passadas informações sobre em qual banco a conta foi aberta, se na Caixa Econômica ou no BB, valor e data do depósito dos recursos.
Instituto é condenado
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou o INSS a conceder aposentadoria por idade a uma pescadora capixaba na condição de segurada especial rural.
De acordo com informações do tribunal, o relator do caso, desembargador federal Messod Azulay Neto, entendeu que a segurada se enquadra na categoria de trabalhadora especial rural da Previdência Social, na qualidade de pescadora. Por este motivo, teria direito à aposentadoria por idade ao completar 55 anos, conforme previsto na legislação. “Como a autora nasceu em 21/09/1955, completou 55 anos de idade em 21/09/2010, pelo que, à data do requerimento administrativo (24/09/2013), já havia implementado a idade exigida pelo §1º do Art. 48 da Lei 8.213/91”, explicou o magistrado.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Segundo o conselho, os recursos são repassados
diretamente para os tribunais federais, os responsáveis pelos pagamentos
dos processos que tiveram sentença final. O calendário de pagamento das
RPVs é elaborado pelos TRFs de cada região. O tribunal da 2ª Região não
divulgou o calendário de crédito.
Os segurados recebem
os valores em depósitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa
Econômica Federal em nome de quem ganhou o processo contra a
Previdência. As ações foram julgadas e não têm mais como o INSS recorrer
do resultado.
O TRF da 1ª Região (Brasília, MG, GO, BA, entre
outros) terá R$ 173,5 milhões para pagar 12.190 segurados que ganharam
ações. O TRF da 3ª Região (SP e MS) recebeu R$ 133,2 milhões para quitar
8.434 processos. Para o tribunal da 4ª Região (RS, PR e SC) foram
destinados R$ 151,4 milhões que serão destinados para o pagamento de
20.300 aposentados e pensionistas. E, finalmente, o TRF da 5ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe,terá R$ 93,8 milhões para pagar 13.822 segurados.
O segurado que ganhou ação pode verificar quanto e quando vai receber. Ele deve acessar o site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). Ao entrar no site, os segurados precisam ir até ao menu, à esquerda da página, e procurar o campo Precatórios/RPV.
No site, os segurados devem clicar em Consultas, depois Pesquisa ao Público. Para fazer o acompanhamento, os interessados precisam ter em mãos o número do requerimento ou do CPF ou da ação originária. Os segurados vão digitar o código de verificação que vai aparecer e, por fim, clicar em confirmar.
De acordo com o tribunal, serão passadas informações sobre em qual banco a conta foi aberta, se na Caixa Econômica ou no BB, valor e data do depósito dos recursos.
Instituto é condenado
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou o INSS a conceder aposentadoria por idade a uma pescadora capixaba na condição de segurada especial rural.
De acordo com informações do tribunal, o relator do caso, desembargador federal Messod Azulay Neto, entendeu que a segurada se enquadra na categoria de trabalhadora especial rural da Previdência Social, na qualidade de pescadora. Por este motivo, teria direito à aposentadoria por idade ao completar 55 anos, conforme previsto na legislação. “Como a autora nasceu em 21/09/1955, completou 55 anos de idade em 21/09/2010, pelo que, à data do requerimento administrativo (24/09/2013), já havia implementado a idade exigida pelo §1º do Art. 48 da Lei 8.213/91”, explicou o magistrado.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus