O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta sexta-feira (21), a Instrução Normativa para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. O prazo é de 6 de março à 30 de abril em 2014.
O prazo que começou no dia 1º de março em 2013, começará 6 dias depois devido ao Carnaval. O contribuinte deverá se apressar, pois a multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165 reais.
A entrega da declaração deverá ser feita pela no site do programa de transmissão da Receita Federal ou por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá
mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e
na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido
abolidos pela Receita Federal.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo
deverá receber a restituições nos primeiros lotes, exceto se tiver
inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração.
Também terão prioridade no recebimento das restituições, os
contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do
Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou
mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014.
Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes
residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.
Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a
soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.
A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em
qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem
adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil.
A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de
residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam
nesta condição em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a
renda obtida na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país,
no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de
venda.
Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado,
que significa a substituição de todas as deduções admitidas na
legislação tributária pela dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197.
O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus