quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Organizadores de carnavais tem até segunda para apresentar documentos
Os organizadores de eventos carnavalescos no Rio Grande do Norte tem até segunda-feira (24) para apresentar a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros para a liberação das festas. De acordo com a corporação, quem está organizando eventos deve seguir o parecer que estabelece as condições mínimas para realização de eventos públicos e manutenção de segurança.
De acordo com o Comandante Geral do CBMRN, Coronel Elizeu Lisboa Dantas, "o parecer foi criado, em 2010, considerando a necessidade de estabelecer as condições mínimas necessárias à realização de eventos temporários no Estado do Rio Grande do Norte, visando garantir a incolumidade física do público frequentador dos locais onde são realizados estes eventos".
Segundo o tenente Daniel Glaidson, do Serviço Técnico de Engenharia, a Seção de Projeto e Pesquisa do Serviço Técnico de Engenharia do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte exige, dos organizadores de eventos, o projeto de segurança contra incêndio com planta baixa do local do evento em escala não inferior a 1/200, indicando os seguintes itens: bilheterias, palco, sanitários, serviço de atendimento médico (ambulância), saídas de emergência, extintores de incêndio, iluminação de emergência, pontos de uso de equipamentos elétricos, chama aberta, botijões de GLP, bem como outros dispositivos capazes de provocar acidentes, local de queima de fogos de artifício, quadro de distribuição de energia, grupo gerador ou qualquer outra instalação potencialmente perigosa, devendo informar também a expectativa de público para o evento e apresentar anotação de responsabilidade técnica, do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e detalhamento da sinalização de emergência a serem utilizadas para saídas de emergências, entre outros itens.
Os responsáveis pela organização do evento deverão comparecer ao Serten do CBMRN, para proceder à tramitação da documentação prevista neste parecer técnico e demais que lhes forem solicitadas, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de realização do evento. A solicitação da vistoria deve ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência ao evento ficando a liberação para realização do mesmo sujeita ao estrito cumprimento do projeto aprovado. Essa regra também vale para que deseje utilizar trios elétricos.
De acordo com o Serten, caso as exigências não sejam atendidas, o Corpo de Bombeiros fica impossibilitado de executar a liberação devido à ausência de prazos para correções de não-conformidades, exposição do público-alvo a um ambiente de risco potencial, possíveis transtornos de uma interdição poucas horas antes do evento e falta de tempo para trâmites operacionais e administrativos. Não havendo o comparecimento do responsável pelo evento temporário, nem tampouco cumpridas às exigências das medidas de segurança previstas no projeto aprovado e não corrigidas em tempo hábil, o evento será interditado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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