Com o mandato cassado desde o dia 17 de maio passado, sob acusação de infidelidade partidária pelo fato de ter trocado de partido, o vereador José Nazareno de Lemos (DEM) vai reassumir sua cadeira na Câmara Municipal de Areia Branca, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A posse será imediata.
O retorno de Nazareno Lemos ao cargo foi determinado nesta segunda-feira, 2, pelo TSE. Eis o que diz o ministro-relator Caputo Bastos, na sua decisão:
“Em face as ponderações apresentadas pelo edil José Nazareno de Lemos e, inexistindo óbice legal a concessão do seu pedido, o Partido Progressista – PP, Diretório Municipal, através de seu Presidente, defere o pleito do suplicante na forma requerida, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.” (sic)
Observo, ao menos neste juízo preliminar, que a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, “autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, não há falar em ato de infidelidade partidária a ensejar a pretendida perda de cargo eletivo” (AgR-AC nº 2556/RJ, DJ de 8.9.2008, rel. Min. Caputo Bastos).
Ante o exposto, defiro a liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial manejado por José Nazareno de Lemos, nos autos daPet nº 842-33, determinando que o requerente retorne no cargo, até o julgamento do recurso por esta Corte.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.
Com a decretação da perda de mandato do vereador Nazareno Lemos, o primeiro suplente da então coligação do edil e também do partido, Roberto Gonçalves de Melo (PP), assumiu a vaga. Nazareno se desfiliou do PP e ingressou no DEM.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus