O Procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha reúne na segunda-feira, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, todos os promotores eleitorais. O objetivo do encontro, com início previsto para as 9h, é discutir e estudar as estratégias e formas de atuação que serão utilizadas nas Eleições 2012.
Na semana que antecede o início dos registrosde candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) alerta para o cuidado que os partidos devem ter ao escolher os candidatos para os quais solicitará o registro de candidatura. Para a PRE/RN, os partidos não deveriam registrar a candidatura dos chamados "fichas-suja". Em atuação conjunta com os promotores eleitorais de todo o estado, a Procuradoria tem intensificado as atividades para garantir a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012.
Sérgio Rocha disse que a ideia da Procuradoria Regional Eleitoral, "nesse momento que antecede os pedidos oficiais de registro de candidatura, étentar mostrar aos partidos políticos que, sob diversas perspectivas, não compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que incidem em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa".
Esforço inútil
Segundo Sérgio Rocha, teimar contra a Lei da Ficha Limpa - já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal- "será um esforço inútil. A insistência na apresentação dos nomes dessas pessoas não é interessante para ninguém. O partido vai ter desgastes políticos e jurídicos que poderiam ser evitados se apresentasse para registro apenas pessoas fichas limpa. Até na perspectiva financeira não é vantajoso. O partido vai gastar com a assessoria jurídica recursos que poderiam ser destinados à campanha propriamente dita, argumenta o procurador regional eleitoral, explica o procurador".
Preventivamente, já foram obtidas de diversos órgãos públicos informações para viabilizar a impugnação do registro de todos os candidatos "fichas-suja".
A PRE/RN coletou informações relacionadas às hipóteses deinelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Órgãos como os Tribunais de Contas do Estado e da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal de Justiça do RN, a Controladoria Geral da União e as Câmaras de 77 municípios já enviaram as respostas. As informações estão sendo repassadas diretamente aos promotores das 69 Zonas Eleitorais do estado.
Nas Eleições 2012 não haverá uma Zona Eleitoral sequer sem um Promotor Eleitoral específico, ou seja, todo o RN estará coberto pela atuação do Ministério Público Eleitoral. "Nesse contexto, essa reunião é importante para conhecer melhor as diversas realidades e particularidades de cada Promotoria Eleitoral, discutir dificuldades, traçar metas e entendimentos uniformes, otimizando a atuação do Ministério Público Eleitoral", conclui Paulo Sérgio Rocha.
Lei da Ficha Limpa - A Lei Complementar 135/2010 ("Lei da Ficha Limpa"), que alterou a Lei Complementar 64/90, aumentou os casos de inelegibilidade no sistema eleitoral brasileiro, impedindo que determinadas pessoas possam se candidatar por atos de vida pregressa. Postado Por:Daniel Filho de Jesus